TJPB - 0808428-46.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:17
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:28
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:28
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 07:14
Conclusos para decisão
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09/04/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:05
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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20/03/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 06:49
Conclusos para despacho
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07/01/2025 19:03
Juntada de Petição de cota
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27/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 02/07/2024 23:59.
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24/06/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
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05/06/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:29
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 22:38
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
29/03/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/02/2024 08:11
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:11
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:23
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2023 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a I. P. M. - CPF: *54.***.*77-89 (AUTOR).
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13/12/2023 09:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/12/2023 06:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
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