TJPB - 0868139-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 10:13
Juntada de Alvará
-
14/05/2024 10:12
Juntada de Alvará
-
13/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 18:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2024 02:01
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0868139-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
19/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
16/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 04:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 04:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 04:57
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:03
Decorrido prazo de LINCOYA LIMA PESSOA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
30/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0868139-85.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: LINCOYA LIMA PESSOA PROMOVIDO: REU: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/03/2024 20:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:37
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2024 22:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/03/2024 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/03/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 21:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/03/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/01/2024 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/01/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/12/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:09
Determinada diligência
-
06/12/2023 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2023 22:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2023 22:49
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834673-37.2022.8.15.2001
Caixa Consorcios S.A. Administradora de ...
Alexandre Jose de Brito Dias
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2022 17:31
Processo nº 0809509-02.2024.8.15.2001
Mesac Gabriel da Silva
Banco Inter S.A.
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2024 15:56
Processo nº 0835519-54.2022.8.15.2001
Renata Ramalho da Cunha Dantas
Silimed - Industria de Implantes LTDA
Advogado: Patricia de Lima Guimaraes Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2022 17:02
Processo nº 0815529-09.2024.8.15.2001
Unimed Vertente do Caparao Coop Trab Med...
Mega Administradora de Beneficios LTDA
Advogado: Eugenio Guimaraes Calazans
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 02:48
Processo nº 0815529-09.2024.8.15.2001
Ana Caroline Escariao de Oliveira
Unimed Vertente do Caparao Coop Trab Med...
Advogado: Eugenio Guimaraes Calazans
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2024 16:04