TJPB - 0806798-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/05/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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05/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA CANDIDA DA CONCEICAO em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 08:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/03/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 23:17
Expedição de Mandado.
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23/03/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 23:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/05/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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13/02/2025 23:08
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:03
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2162222 - PE (2024/0292186-1)
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12/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA CANDIDA DA CONCEICAO em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 20:29
Determinada diligência
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07/10/2024 20:29
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (REU)
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06/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
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11/09/2024 01:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806798-24.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 19:04
Juntada de Petição de cota
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23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA CANDIDA DA CONCEICAO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806798-24.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 00:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/02/2024 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA CANDIDA DA CONCEICAO - CPF: *68.***.*70-30 (AUTOR).
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19/02/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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