TJPB - 0853108-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:55
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853108-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 20:14
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 11:24
Determinada diligência
-
03/04/2025 11:24
Concedida a substituição/sucessão de parte
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30/01/2025 19:11
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:33
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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04/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de LUANA DE BRITO RAMOS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO 29/08/2024, ÀS 08:30H PROCESSO Nº 0853108-25.2023.8.15.2001 NATUREZA DA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO JUIZ DE DIREITO RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT PROMOVENTE(S) RESERVA JARDIM AMERICA PROMOVIDO(S) LUANA DE BRITO RAMOS ADVOGADO(S) DO(S) PROMOVENTE(S) SAMUEL RIBEIRO LORENZI - OAB/SC 16.239 ADVOGADO(S) DA(S) PROMOVIDA(S) PREPOSTO(A) DA PROMOVIDA Abertos os trabalhos, frustrada a tentativa conciliatória, ante a ausência da parte exequente e seus advogados.Comparecendo apenas a parte promovida, acompanhada da defensora pública SÔNIA MARIA CARVALHO DE SOUZA, tendo a executada informado ao Juízo que repassou o imóvel gerador do débito condominial no ano de 2020 ao Sr.
JARBAS CLEMENTINO LEITE - CPF: *62.***.*42-72, tendo tal negociação sido informado ao condomínio por conta do controle de acesso.
Trouxe fotos da referida negociação, as quais determino ao cartório que seja anexada aos autos.
Pela ordem pediu a palavra a defensora pública, requerendo desde logo os benefícios da justiça gratuita em favor da executada, por ser pessoa hipossuficiente considerando a sua condição de pobreza total, sem condição de pagar custas processuais e honorários advocatícios, com base no Art. 98, §3 do CPC, bem como considerando que atualmente se encontra desempregada.
DEFERIDA a gratuidade, foi determinada a intimação do exequente acerca do alegado pela executada para manifestação, em 10 (dez) dias.
Nada mais havendo a tratar, determinou a MM juíza a lavratura do presente termo, que lido e revisto por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente, com fundamento na Lei.11.419/2006, bem como do Art. 25 da Resolução Nº.158/2013/CNJ c/c Art.2º, inciso III, da Resolução Nº.08/2011, do TJPB, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Gravação disponível no PJEMídias.
Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, digitei o termo e capturei em vídeo os atos da audiência realizada.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO PARA VISUALIZAR A AUDIÊNCIA ACESSE O LINK: https:https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no PJEMídias.
O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo) e o Escritório Digital. -
29/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/08/2024 08:30 8ª Vara Cível da Capital.
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29/08/2024 09:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUANA DE BRITO RAMOS - CPF: *05.***.*71-25 (EXECUTADO) e RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 01:09
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0853108-25.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se no ID.91546825 petição do exequente informando o desinteresse na audiência de conciliação, todavia, mantenho a audiência aprazada para o dia 29 de agosto de 2024, às 8:30 horas, nos moldes do despacho ID.90056144.
P.I.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
20/08/2024 18:33
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
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09/08/2024 08:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2024 08:30 8ª Vara Cível da Capital.
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01/07/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 18:21
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:56
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0853108-25.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o avanço trazido pelo Código de Processo Civil de 2015, no sentido de solucionar os conflitos, somado a natureza da presente lide e ao valor da execução, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 29 de agosto de 2024, às 8:30 horas, a ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiência, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do CPC.
Intimem-se as partes, devendo a executada ser citada e intimada pessoalmente no endereço informado no ID.88555167.
Registre-se que, uma vez frustrada a conciliação, começará da data da audiência supra a contar o prazo de 03 dias para pagamento, a teor do que dispõe o art. 829 do CPC.
Fixo ainda os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, podendo ser reduzido, caso haja o pagamento integral da dívida no prazo estipulado acima.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
23/05/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 11:53
Determinada diligência
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21/05/2024 11:53
Outras Decisões
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06/05/2024 18:04
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:00
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:53
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853108-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2023 10:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 09/11/2023 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/11/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 01:02
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 25/10/2023 23:59.
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08/10/2023 20:22
Expedição de Mandado.
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08/10/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 20:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/11/2023 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/10/2023 12:42
Recebidos os autos.
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05/10/2023 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 12:42
Juntada de Informações
-
22/09/2023 12:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESERVA JARDIM AMERICA (23.***.***/0001-16).
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22/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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