TJPB - 0844857-52.2022.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 22:53
Determinada diligência
-
07/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 04:25
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Brasil em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:24
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 19:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/04/2025 10:55
Mandado devolvido para redistribuição
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14/04/2025 10:55
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 13:49
Determinada diligência
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27/03/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:10
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:22
Determinado o arquivamento
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04/11/2024 16:22
Expedido alvará de levantamento
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12/10/2024 12:03
Conclusos para decisão
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24/09/2024 02:28
Decorrido prazo de JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO LIMA em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 06:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO LIMA em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:18
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844857-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pela última vez para, no prazo de dez dias, devolver o valor excedente (R$ 115,65 - cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), pertencente à promovida 123 Viagens e Turismo Ltda, para a conta bancária informada no id. 77891763, devendo informar o devido cumprimento a esse Juízo, inclusive anexando comprovante nos autos, sob pena de adoção das medidas constritivas em seu desfavor.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:03
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 23/01/2024 23:59.
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18/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
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13/10/2023 11:10
Declarada suspeição por ANTONIO SILVEIRA NETO
-
11/10/2023 07:31
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de JESSICA ATAIDE DE LIRA MACHADO em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 07:55
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:29
Juntada de Alvará
-
14/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/08/2023 10:14
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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09/08/2023 09:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/08/2023 08:07
Determinada diligência
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08/08/2023 08:12
Conclusos para despacho
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08/08/2023 08:11
Juntada de Certidão
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18/07/2023 22:29
Determinada diligência
-
07/07/2023 09:39
Decorrido prazo de JESSICA ATAIDE DE LIRA MACHADO em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:28
Determinada diligência
-
15/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
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14/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 21:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2023 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:42
Conclusos para despacho
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29/05/2023 17:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:45
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 06:40
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 06:40
Juntada de Certidão
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31/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:58
Homologada a Transação
-
29/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:13
Juntada de Projeto de sentença
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29/03/2023 13:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/03/2023 13:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/03/2023 13:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
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23/03/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 29/03/2023 13:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/08/2022 14:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/03/2023 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/08/2022 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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