TJPB - 0805627-23.2021.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 21:48
Juntada de Petição de informação
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12/04/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 01:31
Decorrido prazo de APOLONIO MARCOS RIBEIRO DE QUEIROZ em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:20
Homologada a Transação
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02/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 02:11
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:04
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2024 08:13
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
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08/02/2024 13:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:15
Outras Decisões
-
11/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/12/2023 09:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de APOLONIO MARCOS RIBEIRO DE QUEIROZ em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:49
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2023 15:48
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 23:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:47
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PALLADIUM - CNPJ: 02.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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22/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PALLADIUM em 16/06/2023 23:59.
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29/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:17
Decorrido prazo de VAGNER MATHEUS PEREIRA BRASILEIRO em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:45
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2023 12:43
Desentranhado o documento
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27/04/2023 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2023 09:19
Nomeado perito
-
17/04/2023 12:13
Conclusos para decisão
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17/04/2023 12:13
Juntada de Informações
-
17/04/2023 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2023 09:19
Nomeado perito
-
18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ASSIRIA EDLAINE DE FRANCA LEMOS em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:41
Outras Decisões
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31/01/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:35
Juntada de petição
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02/12/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 09:26
Conclusos para despacho
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30/11/2022 09:24
Juntada de Informações prestadas
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21/11/2022 14:43
Juntada de documento de comprovação
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21/11/2022 09:02
Nomeado perito
-
17/11/2022 11:32
Conclusos para despacho
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16/11/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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15/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 08:23
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2022 12:15
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 12:08
Deferido o pedido de
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09/09/2022 11:29
Conclusos para despacho
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06/09/2022 14:52
Juntada de Petição de informação
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06/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:34
Conclusos para despacho
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14/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/07/2022 08:32
Juntada de Outros documentos
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04/07/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 07:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PALLADIUM em 06/06/2022 23:59.
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12/06/2022 07:12
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 06/06/2022 23:59.
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12/06/2022 03:07
Decorrido prazo de APOLONIO MARCOS RIBEIRO DE QUEIROZ em 06/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:11
Publicado Edital em 30/05/2022.
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11/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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10/06/2022 01:55
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 09/06/2022 23:59.
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06/06/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB 6ª VARA CÍVEL EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª GIULIANA MADRUGA BATISTA DE SOUZA FURTADO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 14 de julho de 2022, a partir das 09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0805627-23.2021.8.15.0001, em que é Exequente CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PALLADIUM e Executado(s) APOLONIO MARCOS RIBEIRO DE QUEIROZ, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) Apartamento localizado no 4º andar do Edifício Residencial Palladium, de n.º 401, com as seguintes repartições: Três quartos, sendo uma suíte, uma cozinha ampla, sala ampla, dependência de empregada, uma ampla varanda e um banheiro social e com duas vagas na garagem, sob registro R-5-4.348, data de 30 de janeiro de 1998.
AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em 04 de junho de 2021.
DEPOSITÁRIO: APOLONIO MARCOS RIBEIRO DE QUEIROZ.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João Alves de Oliveira, 179, Edf.
Palladium, Centro, Campina Grande/PB - CEP 58400-117. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0805627-23.2021.8.15.0001; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 87.541,80 (oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos) até 30 de março de 2022.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 14 de julho de 2022, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): APOLONIO MARCOS RIBEIRO DE QUEIROZ, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 12 de maio de 2022.
GIULIANA MADRUGA BATISTA DE SOUZA FURTADO Juíza de Direito -
24/05/2022 10:55
Expedição de Edital.
-
24/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:19
Outras Decisões
-
18/03/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:43
Deferido o pedido de
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12/11/2021 08:55
Conclusos para despacho
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10/11/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/11/2021 10:00 6ª Vara Cível de Campina Grande.
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09/11/2021 19:29
Juntada de Certidão
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19/10/2021 09:54
Juntada de Petição de informação
-
08/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/11/2021 10:00 6ª Vara Cível de Campina Grande.
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10/09/2021 17:04
Deferido o pedido de
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03/09/2021 08:20
Conclusos para despacho
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27/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 11:13
Juntada de diligência
-
16/06/2021 06:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2021 16:09
Juntada de diligência
-
15/03/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/03/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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