TJPB - 0800429-54.2019.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:54
Juntada de Ofício
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01/08/2025 07:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/07/2025 23:59.
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31/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 01:44
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800429-54.2019.8.15.0751 DESPACHO
Vistos.
Há requerimento apresentado pelo exequente Banco do Brasil S.A., no qual pleiteia a imediata penhora do bem oferecido em garantia nos autos iniciais, tendo em vista que o executado foi devidamente citado e permaneceu inerte quanto ao pagamento da dívida, Verifico, por meio de consulta ao sistema RENAJUD, que o bem indicado para penhora nos presentes autos encontra-se atualmente gravado com restrição judicial proveniente de ordem emanada pela 5ª Vara Federal. (doc. anexo) Considerando a existência de constrição prévia determinada por outro juízo, INDEFIRO, por ora, a realização da penhora sobre o referido bem, nos termos do art. 797 do CPC, que estabelece que a execução se realiza sobre bens livres e desembaraçados de ônus.
Apenas por zelo, operei bloqueio em relação à transferência do bem.
Intime-se o exequente para que, querendo, indique outro bem passível de penhora, livre e desembaraçado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso entenda pertinente, poderá também adotar as medidas cabíveis para habilitação de seu crédito ou pedido de reserva de crédito junto ao Juízo da 5ª Vara Federal.
Ato contínuo, oficie-se o referido juízo para que indique o paradeiro do veículo e forneça as informações necessárias considerando que o referido veículo foi dado como garantia nos presentes autos.
Intime-se.
Bayeux, data da assinatura digital.
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA Juiz de Direito -
07/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 10:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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08/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/04/2025 09:00 2ª Vara Mista de Bayeux.
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07/04/2025 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/03/2025 04:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 23:21
Expedição de Carta.
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23/02/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 23:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/04/2025 09:00 2ª Vara Mista de Bayeux.
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04/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 23:26
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/06/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/05/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 19:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/11/2023 14:44
Conclusos para despacho
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01/11/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 08:49
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:47
Juntada de Certidão
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07/07/2023 08:37
Juntada de Informações prestadas
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07/07/2023 07:15
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 07:33
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2023 08:32
Juntada de Ofício
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31/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 05:36
Decorrido prazo de TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS ALFA LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:13
Conclusos para decisão
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14/10/2022 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2022 01:34
Publicado Edital em 11/10/2022.
-
11/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250 Nº DO PROCESSO: 0800429-54.2019.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS ALFA LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS COMARCA DE BAYEUX – 2ª VARA MISTA – 0800429-54.2019.8.15.0751 - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de Execução de Cobrança movida pelo BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS ALFA LTDA - ME, sociedade limitada, inscrita no CNPJ nº. 11.***.***/0001-33, (endereço eletrônico desconhecido), que anteriormente era estabelecida na Av.
Francisco Marques da Fonseca, nº 540, Imaculada, Bayeux-PB, CEP: 58.308-001, pelo que, através deste, INTIMA a parte TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS ALFA LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido para pagar o débito no prazo de 15 dias cf.
Art. 523 do CPC.
Não pagando no prazo assinalado será o valor devido acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), procedendo-se a penhora conforme solicitado.
Transcorrido o prazo retro sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a teor do disposto no art. 525 do CPC.
Também intime-se a Executada para pagar as custas finais, tudo sob pena de penhora “on line” e protesto.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Bayeux, 8 de outubro de 2022.
Eu, ANA PAULA COSTA DE CASTRO PARANHOS FERREIRA, Chefe de Cartório, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA. -
08/10/2022 16:50
Expedição de Edital.
-
07/10/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:28
Decorrido prazo de TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS ALFA LTDA - ME em 22/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 23:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/08/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 01:17
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 01:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2022 01:15
Transitado em Julgado em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:38
Decorrido prazo de TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS ALFA LTDA - ME em 21/07/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:10
Publicado Edital em 30/05/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
31/05/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0800429-54.2019.8.15.0751 EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 0800429-54.2019.8.15.0751 - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação supra, onde o(a)(s) autor BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Banco Central do Brasil, SBS Quadra 3 Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70074-900, na qual o(s) autor(es) move(m) contra TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS ALFA LTDA, sociedade limitada, inscrita no CNPJ nº. 11.***.***/0001-33, (endereço eletrônico desconhecido), que era estabelecida na Av.
Francisco Marques da Fonseca, nº 540, Imaculada, Bayeux-PB, CEP: 58.308-001, cujo paradeiro atualmente é incerto e não sabido, e por assim se encontrar, mandou o MM Juiz que se expedisse o presente edital para fins de intimar TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS ALFA LTDA da Sentença prolatada nos autos que JULGOU PROCEDENTE, o pedido formulado na presente ação e condenou o promovido no pagamento da quantia de R$ 71.067,18 (setenta e um mil, sessenta e sete reais e dezoito centavos), com correção monetária pelo INPC, a contar do ajuizamento da ação e juros de mora de 0,5% ao mês, a contar da citação (artigos 405 e 406, CC).
Condenou-os, ainda, em custas e honorários advocatícios na base de 20% do valor da condenação, para, querendo, recorrer da sentença, no prazo de 15 dias.
O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos 23 de maio de 2022, Eu, Ana Paula Paranhos, Técnica Judiciária, o digitei por ordem da Sentença de ID nº 46317212, datado de 27/07/2021 de Dr.
Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, Juiz de Direito. -
23/05/2022 16:06
Expedição de Edital.
-
25/03/2022 07:47
Juntada de comunicações
-
06/03/2022 16:54
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2021 23:35
Juntada de Certidão
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24/08/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 22:38
Julgado procedente o pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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18/05/2020 21:28
Conclusos para julgamento
-
13/05/2020 08:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 02:52
Decorrido prazo de TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS ALFA LTDA - ME em 16/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 16:10
Juntada de Petição de carta citação por hora certa
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28/01/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 17:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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