TJPB - 0869567-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 17:30
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 17:29
Juntada de Informações
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05/06/2024 08:39
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/05/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2024 17:41
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:13
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0869567-05.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO SETAI CASAS VERTICAIS EXECUTADO: MARIO MORAES JUNIOR SEGUNDO Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha descritiva de cálculos atualizada, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei e, para fins de dar prosseguimento ao feito, que solicite os atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 51, II, da Lei 9.099/95." .
Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 JOÃO PESSOA-PB, em 27 de março de 2024, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM , Técnico Judiciário -
27/03/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 23:40
Conclusos para decisão
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24/03/2024 23:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/03/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIO MORAES JUNIOR SEGUNDO em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 17:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/03/2024 20:52
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 11:20
Determinada diligência
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28/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:31
Deferido o pedido de
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31/01/2024 15:41
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:40
Juntada de Informações
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31/01/2024 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:54
Conclusos para decisão
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13/12/2023 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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