TJPB - 0815762-06.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:32
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) 0815762-06.2024.8.15.2001 DESPACHO A despeito do despacho dos id's 97662164 e 102767034, a petição do id. 106039625 ainda não conseguiu precisar o período cujas contas pretendem sejam prestadas, eis que faz menção a datas sem informar o ano.
Pela última vez, intime-se a requerente para, em 5 dias, esclarecer objetivamente o período cujas contas devem ser prestadas, observando a incompetência deste juízo ao exame de fatos ocorridos em data anterior à abertura da sucessão (1º.1.2024), como reiteradamente advertido.
Pena de extinção.
Atendido, contudo, conclusos para exame e, se for o caso, determinar a citação.
Custas recolhidas no id. 108433120.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito -
03/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:42
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:25
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) 0815762-06.2024.8.15.2001 DESPACHO À escrivania para, na forma requerida no id. 103040987, emitir a guia de custas, intimando, em seguida, a parte autora para pagamento.
Comprovada a quitação, conclusos para exame da petição do id.106039625.
João Pessoa, 14.2.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
18/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:28
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2025 08:39
Determinada Requisição de Informações
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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13/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISRAEL EMIDIO DO NASCIMENTO FILHO - CPF: *41.***.*18-03 (AUTOR).
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13/09/2024 07:20
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:26
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2024 07:28
Conclusos para despacho
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02/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
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08/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:00
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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01/04/2024 07:07
Conclusos para despacho
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01/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA VIA ADVOGADO DA DECISÃO ID NUM 87848116 - Decisão Juntado por ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - MAGISTRADO em 26/03/2024 23:09:50 -
27/03/2024 07:59
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/03/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 23:09
Determinada a redistribuição dos autos
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26/03/2024 23:09
Declarada incompetência
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26/03/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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