TJPB - 0850877-30.2020.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:35
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:34
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0850877-30.2020.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DO SUL EXECUTADO: LENILDO FERREIRA DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica a parte terceiro interessada, CAIXA ECONOMICA FEDERAL CIENTIFICADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0850877-30.2020.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
ADVOGADO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - OAB/MS 8659 JOÃO PESSOA-PB, em 26 de agosto de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário -
26/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:57
Expedição de Carta.
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19/08/2025 19:24
Determinado o arquivamento
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19/08/2025 19:24
Determinada diligência
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19/08/2025 19:24
Expedido alvará de levantamento
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19/08/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:09
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0850877-30.2020.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DO SUL EXECUTADO: LENILDO FERREIRA DA SILVA Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da arrematação do bem vinculado ao débito propter rem exequendo.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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29/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:45
Determinada diligência
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08/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
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06/06/2025 04:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:25
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0850877-30.2020.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DO SUL EXECUTADO: LENILDO FERREIRA DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0850877-30.2020.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se acerca da proposta de venda direta do bem penhorado, dentro de 05 (cinco) dias.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário -
20/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:50
Expedição de Carta.
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16/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de ALCIDES NEY JOSE GOMES em 30/04/2025 23:59.
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19/04/2025 22:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:51
Publicado Edital em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/03/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO BEM IMÓVEL. 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – ESTADO DA PARAÍBA PROCESSO Nº: 0850877-30.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DO SUL EXECUTADO: LENILDO FERREIRA DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Capital, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada TATIANA GADELHA DE PAIVA, devidamente credenciada no Tribunal de Justiça da Paraíba e inscrito na JUCEP sob nº 032/2022, através da plataforma eletrônica www.atlanticoleiloes.com.br, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 06/05/2025 a partir das 9h Onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação - R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais). 2º Leilão, no dia 08/05/2025, a partir das 9h Onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) da avaliação – R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais) No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
REGRAS GERAIS.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passado os 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
A leiloeira abrirá o cronômetro conforme datas e horários estipulados, sendo os minutos contados a partir da abertura/início do certame.
BEM: Apartamento n° 307 – 2º Andar do Bloco A do Condomínio Residencial Parque do Sul, situado na Rua Engenheiro José Dantas de Almeida, nº 500, bairro das Industrias, João Pessoa/PB.
CEP: 58084-015.
Composto dos seguintes ambientes e áreas: sala, 02 (dois) quartos, cozinha/serviço, hall, WC e varanda, tendo uma área privativa real de 47,66m2, área de uso comum real de 9,11m2, área total de 68,27m2, possuindo coeficiente de proporcionalidade e fração ideal de 0,72611% e terá direito a 01 (uma) vaga de estacionamento para descoberto para automóvel de passeio de pequeno porte.
Matrícula nº 185.088.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua José Dantas Almeida, 500, Jardim Veneza, João Pessoa - PB, CEP 58084-145.
AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) em 10 de julho de 2024.
VALOR DA CAUSA: R$ 6.966,86 (Seis mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos) – Conforme petição ID 105267385.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº. 032/2022.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, devendo o pagamento ser efetuado de forma integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, por depósito judicial, nos termos do art. 892 do CPC.
Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeira.
VENDA DIRETA: Restando negativo a segunda praça do leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, atendendo todas as normas e legislações vigentes.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento acrescido de 5% da comissão da leiloeira calculado sobre o valor do acordo, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeira Oficial.
DA DÍVIDA MANTIDA JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Eventual arrematante se sub-roga na posição contratual do devedor perante a credora fiduciária.
Desse modo, tem-se que o produto da alienação deve ser destinado à quitação das despesas condominiais, reconhecendo, inobstante, a preferência do crédito condominial sobre o crédito hipotecário.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) LENILDO FERREIRA DA SILVA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONOMICA FEDERAL, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônica.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz de Direito. -
25/03/2025 12:47
Expedição de Carta.
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25/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:35
Expedição de Edital.
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18/03/2025 11:54
Outras Decisões
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17/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:05
Nomeado outro auxiliar da justiça
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13/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE DO SUL em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:49
Juntada de Informações
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11/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:43
Juntada de Informações
-
26/09/2024 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/08/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:25
Juntada de Informações
-
07/08/2024 01:04
Decorrido prazo de LENILDO FERREIRA DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 19:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/06/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
15/06/2024 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:38
Deferido o pedido de
-
23/05/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE DO SUL em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0850877-30.2020.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DO SUL EXECUTADO: LENILDO FERREIRA DA SILVA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " Considerando o informado pela Caixa Econômica Federal em expediente constante do último evento, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da viabilidade do prosseguimento da penhora do imóvel deferida nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. " .
Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 JOÃO PESSOA-PB, em 27 de março de 2024, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM , Técnico Judiciário -
27/03/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:59
Juntada de cálculos
-
20/03/2024 12:42
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 07:45
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 09:52
Deferido o pedido de
-
31/01/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 22:04
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:19
Deferido o pedido de
-
13/12/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 16:21
Juntada de diligência
-
15/11/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/09/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:38
Determinada diligência
-
28/08/2023 20:57
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE DO SUL em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 05:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 05:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 08:55
Deferido o pedido de
-
20/04/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:55
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2023 19:04
Outras Decisões
-
04/04/2023 20:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 03:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2023 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:19
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARQUE DO SUL - CNPJ: 35.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
09/11/2022 23:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:04
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARQUE DO SUL - CNPJ: 35.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
15/08/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:00
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARQUE DO SUL - CNPJ: 35.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
21/06/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 05:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 22:03
Juntada de Petição de informação
-
03/09/2021 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:29
Juntada de Alvará
-
24/08/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 03:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE DO SUL em 16/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 01:29
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE DO SUL em 21/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 01:06
Decorrido prazo de LENILDO FERREIRA DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 14:41
Juntada de intimação
-
21/05/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 06:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 09:50
Outras Decisões
-
16/02/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 02:21
Decorrido prazo de LENILDO FERREIRA DA SILVA em 25/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2020 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2020 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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