TJPB - 0807275-58.2022.8.15.0371
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 09:12
Juntada de Termo de Compromisso
-
28/05/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:09
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:06
Publicado Edital em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA 3ª PUBLICAÇÃO COMARCA DE SOUSA. 3ª.
VARA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo: 0807275-58.2022.8.15.0371.
Ação: INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por CELIA MARIA ALEXANDRE DE SOUSA em face de JOSÉ SEVERINO DE SOUSA, onde foi julgado procedente o pedido em 19/03/2024, decretando a interdição de JOSÉ SEVERINO DE SOUSA, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a) CELIA MARIA ALEXANDRE DE SOUSA, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial.
Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a).
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 06/05/2024, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito. -
06/05/2024 07:40
Expedição de Edital.
-
04/05/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:04
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA 2ª PUBLICAÇÃO COMARCA DE SOUSA. 3ª.
VARA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo: 0807275-58.2022.8.15.0371.
Ação: INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por CELIA MARIA ALEXANDRE DE SOUSA em face de JOSÉ SEVERINO DE SOUSA, onde foi julgado procedente o pedido em 19/03/2024, decretando a interdição de JOSÉ SEVERINO DE SOUSA, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a) CELIA MARIA ALEXANDRE DE SOUSA, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial.
Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a).
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 16/04/2024, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito. -
16/04/2024 07:17
Expedição de Edital.
-
16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:31
Decorrido prazo de CELIA MARIA ALEXANDRE DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:26
Publicado Edital em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA 1ª PUBLICAÇÃO COMARCA DE SOUSA. 3ª.
VARA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo: 0807275-58.2022.8.15.0371.
Ação: INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por CELIA MARIA ALEXANDRE DE SOUSA em face de JOSÉ SEVERINO DE SOUSA, onde foi julgado procedente o pedido em 19/03/2024, decretando a interdição de JOSÉ SEVERINO DE SOUSA, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a) CELIA MARIA ALEXANDRE DE SOUSA, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial.
Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a).
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 27/03/2024, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito. -
27/03/2024 10:43
Expedição de Edital.
-
20/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:54
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
19/03/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/03/2024 11:15 3ª Vara Mista de Sousa.
-
19/03/2024 12:11
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de CELIA MARIA ALEXANDRE DE SOUSA em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:11
Decorrido prazo de CELIA MARIA ALEXANDRE DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de MARTA LUCIA VIEIRA FORMIGA DE SENA em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 20:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/11/2023 14:31
Juntada de Petição de cota
-
13/11/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/03/2024 11:15 3ª Vara Mista de Sousa.
-
13/11/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:06
Juntada de Termo de Compromisso
-
14/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:29
Juntada de comunicações
-
10/08/2023 00:44
Decorrido prazo de CELIA MARIA ALEXANDRE DE SOUSA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 12:21
Juntada de Ofício
-
02/08/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 00:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:31
Juntada de comunicações
-
17/07/2023 11:55
Juntada de Laudo Pericial
-
17/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:12
Juntada de Laudo Pericial
-
21/06/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:52
Juntada de Termo de Compromisso
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MARTA LUCIA VIEIRA FORMIGA DE SENA em 19/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:25
Juntada de comunicações
-
04/04/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 08:58
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
-
03/04/2023 08:42
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/03/2023 12:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/03/2023 11:20 3ª Vara Mista de Sousa.
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03/02/2023 01:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:21
Decorrido prazo de CELIA MARIA ALEXANDRE DE SOUSA em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 15:26
Juntada de Petição de cota
-
11/12/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
11/12/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
11/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/03/2023 11:20 3ª Vara Mista de Sousa.
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30/11/2022 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 16:00
Conclusos para decisão
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30/11/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2022 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/10/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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