TJPB - 0826501-09.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826501-09.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE(*25.***.*61-08); MARIA DE FATIMA SOUZA DUDU(*05.***.*93-20), objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos, a título de honorários de sucumbência - Petição de id 85810538.
Realizado o pagamento do débito, a parte Exequente atravessou petição pugnando pela expedição dos respectivos alvarás, sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A expedição do respectivo alvarás, modelo eletrônico, de acordo com os valores indicados na Petição de id retro. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de março de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
17/02/2024 06:40
Baixa Definitiva
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17/02/2024 06:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/02/2024 06:39
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/12/2023 11:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 09:23
Juntada de Certidão de julgamento
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10/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 14:46
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA SOUZA DUDU - CPF: *05.***.*93-20 (APELADO)
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08/12/2023 19:05
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 00:02
Decorrido prazo de Banco Santander Banespa S/A em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 21:47
Conclusos para despacho
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27/11/2023 20:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
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17/11/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 00:41
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/11/2023 23:59.
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02/11/2023 04:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:57
Conhecido o recurso de Banco Santander Banespa S/A - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e provido em parte
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30/10/2023 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2023 13:37
Juntada de Certidão de julgamento
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24/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
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19/10/2023 08:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:12
Juntada de Petição de cota
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29/08/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
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28/08/2023 09:04
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:41
Recebidos os autos
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25/08/2023 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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