TJPB - 0800271-84.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:10
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2025 18:03
Juntada de Alvará
-
27/04/2025 18:03
Juntada de Alvará
-
27/04/2025 18:03
Juntada de Alvará
-
27/04/2025 18:03
Juntada de Alvará
-
27/04/2025 18:03
Juntada de Alvará
-
24/04/2025 08:29
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2025 12:22
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 14:58
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
20/03/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 21:37
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 6 de março de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
06/03/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2025 08:04
Juntada de Alvará
-
01/03/2025 08:04
Juntada de Alvará
-
01/03/2025 08:04
Juntada de Alvará
-
01/03/2025 08:04
Juntada de Alvará
-
01/03/2025 08:04
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2025 09:14
Juntada de cálculos
-
20/02/2025 07:51
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
15/02/2025 07:59
Determinada diligência
-
13/02/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 05:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:17
Juntada de Petição de parecer
-
15/08/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 20:59
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:43
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800271-84.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atraso de vôo] AUTOR: C.
S.
B.
L., D.
S.
B.
L., J.
H.
A.
D.
M.
S., R.
M.
B.
L.
REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Vistos, etc.
Como regra de instrução que visa a permitir a distribuição dinâmica dos ônus da prova, a fim de facilitar a defesa de direitos em juízo, atribuindo-os à parte que melhor disponha de condições efetivas para a prova ou para a contraprova de determinadas alegações, INVERTO O ÔNUS DA PROVA COM BASE NO ART. 6º, VII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ATRIBUINDO-A À PARTE PROMOVIDA Portanto, com a finalidade de evitar arguições de nulidade, INTIME-SE a parte ré para informar o interesse em produção de novas provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer, ante a presença de incapazes.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/06/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 19:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/04/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:51
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800271-84.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atraso de vôo] AUTOR: C.
S.
B.
L., D.
S.
B.
L., J.
H.
A.
D.
M.
S., R.
M.
B.
L.
REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
24/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 01:03
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA BARBOSA LEITE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:03
Decorrido prazo de CAMILLE SANTANA BARBOSA LEITE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:53
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:53
Decorrido prazo de RAFAEL MARINHO BARBOSA LEITE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE ANDRADE DE MIRANDA SEGUNDO em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/01/2024 13:26
Determinada a citação de LATAM AIRLINES GROUP S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (REU)
-
17/01/2024 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a C. S. B. L. - CPF: *29.***.*01-28 (AUTOR), D. S. B. L. - CPF: *07.***.*39-77 (AUTOR), J. H. A. D. M. S. - CPF: *25.***.*92-90 (AUTOR) e R. M. B. L. - CPF: *40.***.*18-25 (AUTOR).
-
17/01/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805333-76.2022.8.15.0181
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Ewerton de Souza Domingos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2022 15:55
Processo nº 0800622-28.2022.8.15.0181
Joao Batista Ferreira Bernardino
Jose Jazon Bezerra da Silva
Advogado: Giuseppe Fabiano do Monte Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2022 12:12
Processo nº 0800622-28.2022.8.15.0181
Gremio Recreativo dos Eletricitaro do Br...
Jose Jazon Bezerra da Silva
Advogado: Danilo Toscano Mouzinho Trocoli
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 14:06
Processo nº 0803121-19.2021.8.15.0181
Municipio de Guarabira
Jose Djailson dos Santos
Advogado: Caio de Oliveira Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2021 12:15
Processo nº 0803121-19.2021.8.15.0181
Jose Djailson dos Santos
Municipio de Guarabira
Advogado: Karolynne Alves Silva Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/04/2021 14:31