TJPB - 0805333-76.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 19:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 07:54
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:11
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4.A VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805333-76.2022.8.15.0181 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: EWERTON DE SOUZA DOMINGOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução oriunda de conversão de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de EWERON DE SOUZA DOMINGOS.
A parte exequente informou a existência de acordo e sua respectiva quitação entre as partes - ID n. 87042967 a 87927892.
Autos conclusos. É o relatório no essencial.
DECIDO.
A parte autora relatou a existência de acordo entre as partes, contudo não juntou a referida documentação, mesmo devidamente intimada para tanto, motivo pelo qual resta prejudicada a homologação judicial.
Todavia, a informação de quitação será interpretada como desistência da demanda.
Havendo requerimento da parte pela desistência da ação, e porque apresentada antes de iniciado o prazo e contestação, é de se homologar o pedido, extinguido-se o processo sem solução de mérito.
Somente após o oferecimento da resposta (ou o decurso do prazo respectivo) é que o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu.
Mesmo após a citação, se ainda não houve apresentação de contestação (e o prazo não se escoou), o autor prescinde da concordância do réu para desistir do prosseguimento do processo.
Expressa dicção do artigo 485, inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil (Apelação Cível nº 265584-60.2014.8.09.0051 (201492655848), 4ª Câmara Cível do TJGO, Rel.
Maurício Porfirio Rosa. unânime, DJe 07.10.2015).
ANTE O EXPOSTO, fulcrado no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas judiciais.
REVOGO a liminar anteriormente concedida.
LEVANTEM-SE eventuais penhoras Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais de praxe, independentemente de nova conclusão a este Juízo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:26
Revogada a Medida Liminar
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18/04/2024 10:26
Extinto o processo por desistência
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18/04/2024 08:22
Conclusos para decisão
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05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2024 23:59.
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28/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:51
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805333-76.2022.8.15.0181 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: EWERTON DE SOUZA DOMINGOS DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para acostar o acordo de ID n. 87042969 devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 07:52
Conclusos para despacho
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12/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 12:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 12:46
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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06/06/2023 11:26
Deferido o pedido de
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01/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:06
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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10/05/2023 07:14
Conclusos para despacho
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25/04/2023 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/03/2023 23:59.
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24/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de EWERTON DE SOUZA DOMINGOS em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 12:35
Conclusos para despacho
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06/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 18:56
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 22:11
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 14:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 12:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/02/2023 14:20
Decorrido prazo de EWERTON DE SOUZA DOMINGOS em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 12:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/02/2023 18:13
Outras Decisões
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01/02/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 07:28
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 21:04
Determinada diligência
-
30/01/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2022 07:34
Conclusos para decisão
-
24/12/2022 05:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 18:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/12/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 12:10
Determinada diligência
-
28/11/2022 21:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 06:13
Conclusos para despacho
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07/11/2022 00:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/11/2022 23:59.
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31/10/2022 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 15:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 16:45
Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2022 00:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 02:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 02:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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01/09/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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