TJPB - 0810851-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO) em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de SFC - SANTA FE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DOS SANTOS MONTEIRO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:07
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0810851-82.2023.8.15.2001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDERSON BARBOSA RAMOS - PB29602, CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA - PB15705, SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO - PB3613-A EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOSE RICARDO DOS SANTOS MONTEIRO, SFC - SANTA FE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME, UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI, BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA, UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 01:13
Decorrido prazo de SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 06:24
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 21:23
Determinada diligência
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09/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de SFC - SANTA FE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO) em 09/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:04
Publicado Edital em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0810851-82.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, Endereço: R JÚLIA FREIRE, 139, Sala 05, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-040 em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOSE RICARDO DOS SANTOS MONTEIRO; SFC - SANTA FE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME;UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO); UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI e BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos: SFC - SANTA FE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME, CPPJ 19.***.***/0001-38; UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO) CNPJ no 14.***.***/0001-68 e BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA, Pessoa Jurídica portadora do CNPJ n° 15.***.***/0001-60, por este não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para integrarem a relação processual e, querendo, apresentarem impugnação aos presentes Embargos, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 27 de agosto de 2024.
Eu, JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
28/08/2024 11:26
Expedição de Edital.
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20/05/2024 20:38
Determinada diligência
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20/05/2024 20:38
Deferido o pedido de
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22/04/2024 23:44
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2024 06:25
Conclusos para despacho
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11/04/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810851-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de março de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/03/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:55
Decorrido prazo de UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI em 09/02/2024 23:59.
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12/01/2024 07:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/01/2024 06:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/01/2024 07:26
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2024 07:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 13:39
Determinada diligência
-
16/11/2023 13:39
Deferido o pedido de
-
01/11/2023 07:58
Conclusos para decisão
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27/09/2023 22:11
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DOS SANTOS MONTEIRO em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2023 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2023 10:28
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2023 23:59.
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18/07/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:23
Determinada diligência
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22/05/2023 15:53
Conclusos para despacho
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22/05/2023 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/05/2023 09:36
Outras Decisões
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04/05/2023 09:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO - CPF: *42.***.*10-00 (EMBARGANTE).
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03/05/2023 21:18
Conclusos para despacho
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03/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:21
Determinada diligência
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10/03/2023 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2023 22:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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