TJPB - 0816271-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCOS FREDERICO REGIS RIBEIRO COUTINHO em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º). -
01/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de MARCOS FREDERICO REGIS RIBEIRO COUTINHO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação de ID 112496529, cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NPC. -
23/05/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:49
Determinada diligência
-
13/05/2025 19:49
Nomeado perito
-
13/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:32
Decorrido prazo de TAMILA KASSIMURA PONTES REIS em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/04/2025 22:59
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCOS FREDERICO REGIS RIBEIRO COUTINHO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:46
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:46
Decorrido prazo de TAMILA KASSIMURA PONTES REIS em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:39
Determinada diligência
-
26/02/2025 19:39
Nomeado perito
-
14/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:41
Decorrido prazo de MARCOS FREDERICO REGIS RIBEIRO COUTINHO em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816271-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:08
Nomeado perito
-
18/06/2024 14:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 22:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:04
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 0816271-68.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Uma vez que as partes não manifestaram interesse na Instrução, INTIME-AS para que no prazo de 15 dias, querendo, apresentem suas Alegações Finais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:51
Determinada diligência
-
20/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 15:35
Decorrido prazo de MARCOS FREDERICO REGIS RIBEIRO COUTINHO em 16/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS FREDERICO REGIS RIBEIRO COUTINHO - CPF: *12.***.*71-34 (AUTOR).
-
03/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS FREDERICO REGIS RIBEIRO COUTINHO (*12.***.*71-34).
-
11/04/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2023 11:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801160-38.2024.8.15.0181
Creuza Maria de Lima Silva
Banco Bradesco
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2024 17:07
Processo nº 0811378-72.2016.8.15.2003
Maria do Carmo de Araujo Alves
SEAC - Sergipe Administradora de Cartoes...
Advogado: Jose Jurandy Queiroga Urtiga
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/12/2021 16:09
Processo nº 0811378-72.2016.8.15.2003
Maria do Carmo de Araujo Alves
SEAC - Sergipe Administradora de Cartoes...
Advogado: Jose Jurandy Queiroga Urtiga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2016 23:14
Processo nº 0801151-92.2017.8.15.2001
Antonio Nilton Alves Bezerra
Banco Bs2 S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2024 09:27
Processo nº 0801151-92.2017.8.15.2001
Antonio Nilton Alves Bezerra
Banco Bs2 S.A.
Advogado: Jullyanna Karlla Viegas Albino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2017 10:08