TJPB - 0803512-10.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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26/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803512-10.2023.8.15.0211 AUTOR: FRANCISCA ANA NETA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Preliminarmente, declaro ciência quanto à certidão NUMOPEDE, já estando o presente feito em fase de cumprimento da sentença.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
26/05/2025 05:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 05:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 05:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 05:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/04/2025 08:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:11
Processo Desarquivado
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08/04/2025 08:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/11/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCA ANA NETA em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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15/10/2024 06:41
Recebidos os autos
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15/10/2024 06:41
Juntada de Certidão de prevenção
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21/06/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
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25/04/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 20:38
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 01:10
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2024 08:20
Conclusos para despacho
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25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2024 23:59.
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09/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 22:28
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCA ANA NETA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2023 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA ANA NETA - CPF: *51.***.*34-74 (AUTOR).
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16/10/2023 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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