TJPB - 0803426-39.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2024 13:37
Determinado o arquivamento
-
04/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:00
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:46
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 12:46
Juntada de Alvará
-
25/10/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:14
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSE ERNESTO CASSIMIRO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803426-39.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: JOSE ERNESTO CASSIMIRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
16/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 07:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 08:18
Recebidos os autos
-
26/08/2024 08:18
Juntada de Certidão de prevenção
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27/06/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 01:53
Decorrido prazo de JOSE ERNESTO CASSIMIRO em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 22:37
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 12:50
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 01:08
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/01/2024 23:59.
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12/01/2024 01:06
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE ERNESTO CASSIMIRO em 04/12/2023 23:59.
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23/11/2023 07:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/10/2023 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ERNESTO CASSIMIRO - CPF: *25.***.*73-05 (AUTOR).
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09/10/2023 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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