TJPB - 0800568-35.2023.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800568-35.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: JOSE DAMIAO DE LIMA EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 89055252.
Informa ainda pagamento a maior, por equívoco, requerendo da devolução do excedente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento do valor de R$ 3.876,93 (três mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos).
Quanto ao remanescente de R$ 4.499,82 (quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), devolva-se ao banco executado, de acordo com os dados bancários fornecidos no ID 89055250.
Providencie-se o cálculo das custas finais e intime-se a parte promovida para pagá-las, no prazo de 15 dias, sob pena de negativação judicial do débito.
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
15/12/2023 10:38
Baixa Definitiva
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15/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/12/2023 10:37
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE DAMIAO DE LIMA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 10:36
Conhecido o recurso de JOSE DAMIAO DE LIMA - CPF: *52.***.*08-61 (APELANTE) e provido em parte
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15/11/2023 10:36
Conhecido o recurso de BRADESCO SEGUROS S/A (REPRESENTANTE) e não-provido
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14/11/2023 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:09
Juntada de Certidão de julgamento
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27/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/09/2023 07:58
Conclusos para despacho
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04/09/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 08:26
Conclusos para despacho
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22/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
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22/08/2023 07:32
Recebidos os autos
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22/08/2023 07:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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