TJPB - 0857694-18.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857694-18.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RODRIGUEZ TURCIOS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:37
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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06/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857694-18.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: NTIMEM-SE as partes para apresentar impugnação ao perito nomeado, no prazo de 10 dias, bem como para o Banco recolher os honorários periciais em igual prazo, sob pena de penhora on line.João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2025.
CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:10
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2024 14:07
Juntada de Alvará
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17/09/2024 14:07
Juntada de Alvará
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16/09/2024 15:42
Nomeado perito
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19/08/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:18
Conclusos para despacho
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08/07/2024 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857694-18.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimacão da autora para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/06/2024 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857694-18.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 14:35
Juntada de cálculos
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03/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857694-18.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO - INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. - Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud .
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 09:52
Juntada de cálculos
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12/04/2024 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0857694-18.2017.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
INTIME-SE o promovente para em 10 dias requerer o cumprimento da sentença, mediante juntada de planilha detalhada dos cálculos da condenação. 2.
Calcule-se as custas finais. 3.
Só então, INTIME-SE o executado para pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 23 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
23/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:23
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 07:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 07:43
Juntada de despacho
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26/10/2023 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/10/2023 08:26
Juntada de Certidão
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26/10/2023 08:23
Juntada de informação
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04/10/2023 11:17
Juntada de Ofício
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07/08/2023 12:20
Determinada diligência
-
07/08/2023 12:20
Deferido o pedido de
-
04/08/2023 21:16
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:17
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:17
Juntada de Certidão de prevenção
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14/06/2023 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:34
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2023 01:48
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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21/05/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 14:05
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:03
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:57
Determinada diligência
-
22/11/2022 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2022 17:46
Conclusos para despacho
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21/11/2022 17:46
Juntada de Certidão
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20/11/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 11/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:04
Juntada de provimento correcional
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19/10/2022 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 20:47
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2022 17:26
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 14:57
Determinada diligência
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18/05/2022 17:39
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 03:43
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RODRIGUEZ TURCIOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 05:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 22:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2022 22:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 10:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2021 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2021 20:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/11/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RODRIGUEZ TURCIOS em 04/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 03:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 03:06
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RODRIGUEZ TURCIOS em 19/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 20:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/06/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 22:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 22:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 21:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2021 09:58
Outras Decisões
-
15/06/2021 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2021 18:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/05/2021 01:19
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RODRIGUEZ TURCIOS em 30/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 19:36
Outras Decisões
-
26/03/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:07
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RODRIGUEZ TURCIOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 01:03
Decorrido prazo de Giovanna Vilar Frazão Marques em 10/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 18:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2020 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 16:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/11/2020 16:11
Expedição de Mandado.
-
31/10/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 22:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 22:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/10/2020 01:54
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RODRIGUEZ TURCIOS em 20/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:58
Decorrido prazo de JOSÉ SANTANA FILHO em 07/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 15:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/09/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 14:35
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 16:48
Conclusos para julgamento
-
14/10/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 05:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 18:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 04:16
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RODRIGUEZ TURCIOS em 27/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/02/2019 14:15
Audiência conciliação realizada para 19/02/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/02/2019 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2019 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2019 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2019 00:40
Decorrido prazo de JESSICA AVANISE CARNEIRO MEDEIROS em 30/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 01:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2019 23:59:59.
-
10/01/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2018 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 11:22
Audiência conciliação designada para 19/02/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/12/2018 15:37
Recebidos os autos.
-
10/12/2018 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/11/2018 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2018 15:45
Recebidos os autos.
-
07/11/2018 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/11/2018 15:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/08/2018 01:38
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RODRIGUEZ TURCIOS em 16/08/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/03/2018 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2017 10:28
Conclusos para decisão
-
24/11/2017 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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