TJPB - 0813188-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de RONALD CAVALCANTI DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813188-10.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
João Pessoa, datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
30/06/2025 09:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
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11/02/2025 23:39
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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11/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:50
Determinada diligência
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13/12/2024 10:50
Nomeado perito
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12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de RONALD CAVALCANTI DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 07:51
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813188-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALD CAVALCANTI DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*08-87 (AUTOR).
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26/06/2024 11:47
Determinada diligência
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25/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de RONALD CAVALCANTI DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:31
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0813188-10.2024.8.15.2001 AUTOR: RONALD CAVALCANTI DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de: 1) fornecer o endereço eletrônico ou número de celular com acesso ao Whatsapp das partes, para o fim de citação e intimações, por se tratar de processo com a característica de "100% Digital", sob pena de indeferimento da inicial, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; 2) apresentar documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 14 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:30
Determinada diligência
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13/03/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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