TJPB - 0815821-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:47
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO GIORGGIO F. MENDONZA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de CONDOMONIO EMPRESARIAL NEWTON ALMEIDA em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:33
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815821-62.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: BIANCA DANTAS MAYER, BARBARA DANTAS MAYER, CARMEN RACHEL DANTAS MAYER, GUSTAVO GIORGGIO F.
MENDONZA EXECUTADO: CONDOMONIO EMPRESARIAL NEWTON ALMEIDA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: BIANCA DANTAS MAYER, BARBARA DANTAS MAYER, CARMEN RACHEL DANTAS MAYER, GUSTAVO GIORGGIO F.
MENDONZA. em face do(a) EXECUTADO: CONDOMONIO EMPRESARIAL NEWTON ALMEIDA.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o bloqueio judicial judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará sem que a parte executada, mesmo devidamente intimada, tenha apresentado impugnação.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC. À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial.
Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 11:29
Determinado o arquivamento
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28/05/2024 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:07
Juntada de
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16/04/2024 21:16
Juntada de Alvará
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16/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de CONDOMONIO EMPRESARIAL NEWTON ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:41
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815821-62.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMONIO EMPRESARIAL NEWTON ALMEIDA REU: BIANCA DANTAS MAYER, BARBARA DANTAS MAYER, CARMEN RACHEL DANTAS MAYER, GUSTAVO GIORGGIO F.
MENDONZA DESPACHO Vistos, etc.
Embora tenha havido o bloqueio de valores que satisfaz inteiramente o execução, não houve intimação da parte devedora (Condomínio Empresarial Newton Almeida) para, querendo, exercer uma das faculdades previstas no artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Intime-se, por meio do advogado habilitado.
Decorrido o prazo de 5 dias em manifestação, expeça-se alvará de transferência, nos termos da petição de ID. 82483160.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:19
Expedido alvará de levantamento
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28/02/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 11:39
Conclusos para decisão
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14/12/2023 11:39
Transitado em Julgado em 15032023
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24/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:09
Conclusos para decisão
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21/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:13
Juntada de comunicações
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24/10/2023 09:31
Deferido o pedido de
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24/10/2023 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2023 11:59
Conclusos para decisão
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25/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:08
Decorrido prazo de RONALDO PESSOA DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BARBARA DANTAS MAYER em 15/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/03/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:09
Deferido o pedido de
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06/02/2023 15:09
Extinto o processo por desistência
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06/02/2023 15:09
Determinado o arquivamento
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04/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
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20/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 07:54
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:37
Decorrido prazo de CARMEN RACHEL DANTAS MAYER em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:07
Decorrido prazo de BIANCA DANTAS MAYER em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 19:20
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 19:18
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2022 10:42
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2022 10:39
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2022 10:35
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 19:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMONIO EMPRESARIAL NEWTON ALMEIDA (04.***.***/0001-35).
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05/04/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 19:20
Determinada diligência
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04/04/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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