TJPB - 0813341-19.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:04
Recebidos os autos
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11/07/2025 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
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11/07/2025 11:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/09/2024 19:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/08/2024 06:07
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/06/2024 06:47
Conclusos para despacho
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06/06/2024 22:47
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813341-19.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte para se manifestar sobre a petição id nº 90277466, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:39
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813341-19.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito -
26/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
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26/07/2023 21:12
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 08:26
Conclusos para decisão
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13/02/2023 08:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/12/2022 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/12/2022 23:59.
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04/12/2022 05:29
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 30/11/2022 23:59.
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08/11/2022 23:25
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 20:18
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 18:12
Recebidos os autos
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16/10/2022 18:12
Juntada de Certidão de prevenção
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14/10/2021 06:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/09/2021 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 14:25
Juntada de Certidão
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10/07/2021 02:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/07/2021 23:59:59.
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04/06/2021 14:26
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 11:11
Determinada diligência
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17/05/2021 11:11
Outras Decisões
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17/05/2021 11:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/05/2021 17:43
Conclusos para despacho
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07/07/2020 00:45
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2020 12:22
Juntada de Petição de comunicações
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08/01/2020 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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25/04/2019 16:30
Conclusos para despacho
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23/03/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2019
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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