TJPB - 0853650-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:46
Juntada de Petição de pedido de destaque
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22/08/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853650-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[X] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853650-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:42
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853650-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 108952612, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 22:49
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0853650-77.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A Contadoria Judicial não se presta para os fins pretendidos pela parte no petitório de ID 103332469, eis que se tratam de cálculos a realizados pela parte interessada e seu advogado.
Poderá a parte ainda se valer de profissional de sua confiança para tanto.
Assim, INDEFIRO o pleito em questão, devendo o exequente apresentar planilha de cálculos, nos termos do art. 524 do CPC, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:18
Determinada diligência
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09/12/2024 12:18
Indeferido o pedido de SEVERINO DO RAMO GABRIEL DIAS - CPF: *46.***.*55-00 (EXEQUENTE)
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21/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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06/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853650-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor, para no prazo de cinco (05) dias, impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 28 de outubro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 01:40
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853650-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 97976431, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO GABRIEL DIAS em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:46
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 00:28
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
20/03/2024 13:55
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
24/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/09/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/06/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 11:22
Outras Decisões
-
27/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:07
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 26/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:07
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:03
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 21:06
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/10/2022 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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