TJPB - 0801284-64.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 12:21
Juntada de informação
-
05/02/2025 11:24
Juntada de informação
-
05/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:47
Juntada de Alvará
-
03/02/2025 11:47
Juntada de Alvará
-
03/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:02
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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23/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:22
Expedido alvará de levantamento
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10/01/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:29
Conclusos para despacho
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18/11/2024 21:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2024 23:59.
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14/10/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:02
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801284-64.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Tarifas] PARTES: REJANE FRANCELINO DA SILVA X BANCO BRADESCO Nome: REJANE FRANCELINO DA SILVA Endereço: R SEIS DE SETEMBRO, 170, CENTRO, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Advogados do(a) AUTOR: JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO - PB20331, MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO - PB22200 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, Sede no Núcleo Administrativo Cidade de Deus, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06028-080 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 12.424,00 DECISÃO.
Evoluo a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Estando o requerimento de cumprimento, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 524, NCPC...
Intime-se o executado com prazo de 30 dias (Pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (se houver).
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora, apresente IMPUGNAÇÃO nos próprios autos) Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em proveito do credor, e também de mais 10% (dez por cento) de honorários de advogado do credor, NCPC, art. 523, §1º, acrescidos de juros e correção monetária.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o restante.
Não havendo pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova conclusão.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, pelo Diário da Justiça.
Se representado pela defensoria, a intimação deverá ser feita por carta com AR ou quando não tiver procurador nos autos.
Se revel na fase de conhecimento, por edital.
Caso tenha mudado de endereço sem prévia comunicação, a intimação será valida no endereço antigo.
Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão.
Alegando excesso, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar.
A impugnação não impede a prática de atos executivos, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo em caso de garantia do juízo.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias..
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 13:20:12 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
16/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:12
Processo Desarquivado
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10/08/2024 08:55
Juntada de Petição de informação
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08/08/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 22:20
Juntada de informação
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08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de REJANE FRANCELINO DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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11/07/2024 11:48
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:01
Determinada diligência
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27/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:36
Recebidos os autos
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26/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
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17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de REJANE FRANCELINO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 01:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 21:20
Juntada de Certidão
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20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:21
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 10:07
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 11:31
Juntada de Petição de informação
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13/10/2023 11:31
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2023 20:36
Não Concedida a Medida Liminar
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19/09/2023 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REJANE FRANCELINO DA SILVA - CPF: *01.***.*00-79 (AUTOR).
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05/09/2023 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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