TJPB - 0840318-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2025 10:57
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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23/05/2025 19:04
Juntada de Petição de cota
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22/05/2025 22:52
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:52
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:52
Decorrido prazo de INGRIDY PEREIRA DA COSTA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:52
Decorrido prazo de LARA SOPHIA DE ALMEIDA COSTA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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15/04/2025 11:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/04/2025 11:10
Determinado o arquivamento
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14/04/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo de INGRIDY PEREIRA DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo de LARA SOPHIA DE ALMEIDA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
21/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Atenda-se ao que solicitou o Ministério Público (id. 103332761): Cumpra-se e aguarde-se.
A seguir, não havendo qualquer iniciativa, conclusão.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:23
Determinada diligência
-
18/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 19:38
Juntada de Petição de cota
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16/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 15:37
Determinada diligência
-
24/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 22:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Intime-se a promovente para pronunciar-se sobre os termos da petição do promovido (id. 87782187).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância ou permanecendo em silêncio, voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
13/05/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de LARA SOPHIA DE ALMEIDA COSTA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de INGRIDY PEREIRA DA COSTA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840318-09.2023.8.15.2001 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se pedido da parte autora de revogação dos efeitos da tutela concedida (id. 78259982), tendo em vista que voltou a utilizar o plano de saúde da Unimed João Pessoa, mesmo sendo este mais oneroso, e, por esta razão, está custeando dois planos de saúde, o da Unimed João Pessoa e da Unimed Campina Grande, razão pela qual requer ao juízo que a medida liminar seja cessada e que a ação prossiga apenas com pedido referente aos danos morais.
Não pode a parte autora alterar a causa de pedir após a apresentação de contestação, sem o consentimento do réu, a fim de embasar o seu pedido, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Inteligência do artigo 329, II, do CPC.
Por esta razão, intimem-se os demandados para que se pronunciem sobre o pedido da demandante no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/03/2024 11:53
Indeferido o pedido de L. S. D. A. C. - CPF: *34.***.*42-94 (AUTOR)
-
23/11/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 01:12
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2023 12:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 20:13
Recebidos os autos.
-
20/09/2023 20:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/09/2023 20:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 07:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 09:31
Recebidos os autos.
-
09/08/2023 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 05:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:57
Juntada de Petição de cota
-
07/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 07:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2023 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INGRIDY PEREIRA DA COSTA - CPF: *08.***.*15-64 (AUTOR) e L. S. D. A. C. - CPF: *34.***.*42-94 (AUTOR).
-
01/08/2023 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2023 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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