TJPB - 0802521-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:34
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0802521-96.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Despejo para Uso Próprio] DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 76 do CPC, suspendo o feito por 30 dias, a fim da parte executada regularizar sua representação processual.
P.I.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
05/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
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18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MERCEDES TRONCOSO RIBEIRO PESSOA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:36
Determinada diligência
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07/07/2025 14:36
Deferido o pedido de
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01/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO DO CARMO PEREIRA MOTA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:18
Decorrido prazo de SHAYENNE BORGES FIRMINO MOTA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:18
Decorrido prazo de SHAYENNE BORGES FIRMINO MOTA - ME em 11/06/2025 23:59.
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08/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:13
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 20:12
Conclusos para despacho
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15/05/2025 20:12
Processo Desarquivado
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15/05/2025 20:11
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de SHAYENNE BORGES FIRMINO MOTA - ME em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de SHAYENNE BORGES FIRMINO MOTA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de ROGERIO DO CARMO PEREIRA MOTA em 16/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de SHAYENNE BORGES FIRMINO MOTA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ROGERIO DO CARMO PEREIRA MOTA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:54
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0802521-96.2023.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio, Rescisão / Resolução] AUTOR: MERCEDES TRONCOSO RIBEIRO PESSOA REU: SHAYENNE BORGES FIRMINO MOTA - ME, SHAYENNE BORGES FIRMINO MOTA, ROGERIO DO CARMO PEREIRA MOTA SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DESPEJO C/C COBRANÇA.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de ação, ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, evento de ID 87356949, requerendo a homologação.
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem. É indiscutível que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, conforme os termos da petição de ID 87356949, resta tão-só a homologação do acordo extrajudicial firmado entre os litigantes.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado entre as partes em tela e, consequentemente, RESOLVO O MÉRITO DA CAUSA, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil vigente.
Honorários sucumbenciais nos termos do acordo.
Custas recolhidas previamente.
Com a dispensa do prazo para recurso pelas partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e arquive-se com as cautelas devidas.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2024.
Josivaldo Felix de Oliveira Juiz de Direito -
20/03/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 18:13
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 18:55
Determinado o arquivamento
-
19/03/2024 18:55
Homologada a Transação
-
18/03/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/03/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 13:59
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 00:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 00:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 00:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:24
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:00
Decorrido prazo de SHAYENNE BORGES FIRMINO MOTA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:00
Decorrido prazo de SHAYENNE BORGES FIRMINO MOTA em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:00
Decorrido prazo de ROGERIO DO CARMO PEREIRA MOTA em 20/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:29
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 22:25
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:18
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de SHAYENNE BORGES FIRMINO MOTA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ROGERIO DO CARMO PEREIRA MOTA em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de SHAYENNE BORGES FIRMINO MOTA em 22/05/2023 23:59.
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05/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 16:12
Outras Decisões
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24/04/2023 14:30
Conclusos para despacho
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24/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:55
Conclusos para despacho
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08/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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