TJPB - 0820267-94.2022.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 22:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/08/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de KARLA ISABEL SILVA ALBINO em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0820267-94.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: KARLA ISABEL SILVA ALBINO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente intimada para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências de intimação da parte executada acerca da penhora, em 10 (dez) dias.
Campina Grande-PB, 6 de agosto de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/08/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:27
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
31/07/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0820267-94.2022.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Em atenção à decisão retro, foi determinado o bloqueio judicial de R$ 3.065,44 em desfavor da parte executada, em virtude do inadimplemento do débito.
Em consulta ao sistema SisbaJud, observou-se a indisponibilidade da quantia de R$ 705,32.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no valor indisponível, sob pena de desbloqueio.
Após manifestação, caso pleiteie pela transferência de valores, intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC: "§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros".
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
21/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/05/2025 23:59.
-
18/03/2025 19:16
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 10:37
Deferido o pedido de
-
28/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito se manifestando sobre as consultas no RENAJUD e INFOJUD, sob pena de arquivamento dos autos. -
10/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 11:21
Juntada de comunicações
-
27/11/2024 07:30
Deferido o pedido de
-
26/11/2024 08:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0820267-94.2022.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Da análise dos autos, verifica-se que, na decisão de Id 88316008, foi determinada nova penhora online, no valor de R$ 3.065,44.
Ocorre que, apesar de a Escrivania ter juntado todos os resultados já obtidos no SisbaJud à certidão de Id 90758512, dessa ordem de penhora judicial, somente obteve-se a indisponibilidade do valor de R$ 12,43, conforme Id 90758525, o qual se revela ínfima, motivo pelo que procedo ao desbloqueio, consoante anexo.
Assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, diante do valor infrutífero indisponível e já desbloqueado, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito -
21/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 07:11
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:59
Juntada de Alvará
-
08/04/2024 08:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 08:00
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:58
Decorrido prazo de KARLA ISABEL SILVA ALBINO em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:31
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Nº do processo: 0820267-94.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: KARLA ISABEL SILVA ALBINO MANDADO DE INTIMAÇÃO POR DJEN De ordem do MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Campina Grande, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIMO a executada KARLA ISABEL SILVA ALBINO, REVEL, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, tendo em vista a indisponibilidade em sua conta bancária dos valores de R$ 741,60 e R$ 1.326,70: “§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros”.
Campina Grande, 21 de março de 2024.
MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA Téc./Anal.
Judiciário -
21/03/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/10/2023 01:53
Decorrido prazo de KARLA ISABEL SILVA ALBINO em 09/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:29
Decorrido prazo de KARLA ISABEL SILVA ALBINO em 11/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:12
Publicado Edital em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 11:51
Expedição de Edital.
-
14/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/05/2023 16:02
Decorrido prazo de KARLA ISABEL SILVA ALBINO em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 08:34
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:07
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 22:38
Decretada a revelia
-
08/02/2023 22:38
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 09:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/12/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 22:21
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A (03.***.***/0001-20).
-
16/08/2022 11:38
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2022 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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