TJPB - 0807199-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:42
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2025 08:16
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 08:16
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 15:23
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:19
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DOS SANTOS SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:38
Juntada de Petição de resposta
-
23/01/2025 11:15
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 07:21
Julgada improcedente a impugnação à execução de LUCIA MARIA DOS SANTOS SILVA - CPF: *09.***.*30-00 (EXECUTADO)
-
14/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DOS SANTOS SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 20:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:54
Juntada de Petição de resposta
-
12/11/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:38
Decorrido prazo de JOANA RAFAELA DOS SANTOS GARCIA em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:10
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DOS SANTOS SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 11:05
Juntada de Petição de resposta
-
14/10/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:51
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 11:51
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 10:34
Juntada de Petição de procuração
-
04/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/09/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:11
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/05/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Processo: 0807199-23.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Títulos de Crédito, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: MARINHO E ANDRADE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: JOANA RAFAELA DOS SANTOS GARCIA, LUCIA MARIA DOS SANTOS SILVA De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a hipótese indicada abaixo: ( x ) 1.
Frustrada a diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo 7º da Portaria º 001/2021/6ºJEC (art. 8º da Portaria); ( ) 2.
Havendo informação de novos elementos pela parte interessada, para fins de cumprimento de diligência anteriormente frustrada, em tempo hábil (art. 8º, §1º da Portaria); ( ) 3.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada, para fins de prosseguimento da dademanda, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial (art. 8º, §2º da Portaria); Procedo, em seguida, o respectivo ato correspondente: ( x ) 1.
Intimação da parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015 (art. 8º da Portaria). ( ) 2.
Renovação da diligência de tentativa de citação ou intimação (art. 8º, §1º da Portaria). ( ) 3.
Conclusão dos autos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95 (art. 8º, §2º da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 20 de março de 2024 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 6EC Ato Ordinatório / Diligência frustrada/ Art.8º Portaria 01/2021/6ºJEC 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 8º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
20/03/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2024 16:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/02/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 11:00
Determinada diligência
-
15/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813392-93.2020.8.15.2001
Refrescos Guararapes LTDA
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Alexandre de Araujo Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0802048-81.2021.8.15.2001
Maria Betania de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2021 16:44
Processo nº 0809848-97.2020.8.15.2001
Janser Loudal Florentino Teixeira
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2020 15:52
Processo nº 0811970-44.2024.8.15.2001
Jose Inaldo Felix da Silva
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2024 10:54
Processo nº 0811970-44.2024.8.15.2001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Jose Inaldo Felix da Silva
Advogado: Leticia Alves Godoy da Cruz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 08:31