TJPB - 0804722-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/12/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 23:38
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:03
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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16/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:52
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:22
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804722-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 89376286 para conceder, em parte, a justiça gratuita para conceder o desconto de 90% (noventa por cento) e o parcelamento em duas vezes, iguais e sucessivas, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC.
Intime-se a parte autora para o pagamento das iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito -
25/04/2024 11:38
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE FATIMA GOMES MARQUES - CPF: *37.***.*29-15 (AUTOR)
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25/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
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25/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:20
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804722-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo por 05 dias.
Intime-se a parte requerente.
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 12:40
Deferido o pedido de
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17/04/2024 07:06
Conclusos para despacho
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16/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:40
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Vistos, etc.
A parte promovente pediu gratuidade da justiça, de forma a mesma deve ser intimada para apresentar provas de hipossuficiência.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Assim, INTIME-SE a parte(s) promovente(a/es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, se se encontra em estado de insolvência, falência ou recuperação judicial, inclusive, mediante a juntada da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais, as quais de forma simulada cujos cálculos serão conforme o valor da causa.
Este valor, a requerimento da parte interessada, pode vir a ser parcelado, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito substituta -
20/03/2024 13:02
Determinada diligência
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31/01/2024 12:11
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:26
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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30/01/2024 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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