TJPB - 0834530-48.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/12/2024 08:40
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0834530-48.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito, notadamente, para oID 103021999, sob pena de extinção do processo por abandono de causa.
João Pessoa/PB, 13 de novembro de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
13/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 00:36
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0834530-48.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS.
DECISÃO Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte autora requereu a realização de pesquisa de endereço junto aos sistemas disponíveis, considerando as tentativas frustradas de citação.
Assim sendo, diante da impossibilidade de localização do executado pelo promovente, e com espeque no art. 256, §3º, do CPC, o Gabinete realizou pesquisa no sistema PANDORA (convênio do TJPB com o GAECO/MPPB) e identificou alguns endereços do demandado (consultas anexas à decisão), que servirão para sua localização.
Acaso não seja possível localizar o executado com as informações anexadas, caberá a citação por edital, em razão de estar, após consulta de endereços nos sistemas, em local incerto e não sabido, com base no art. 256 do CPC.
Sendo assim, determino o seguinte: 1.
Intime a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço no qual deverá ser diligenciado, sob pena de extinção por perda do interesse processual superveniente, juntando o comprovante de recolhimento para expedição do mandado de citação; 2.
EXPEÇA MANDADO DE CITAÇÃO, esclarecendo para a ré que deverá, no prazo de 15 dias, prosseguir com uma das seguintes providências: a) Pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; b) Oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC. 3.
Frustrada a tentativa de citação retromencionada, considerando que já foi realizada consulta de endereços, expeça citação por edital, com fulcro no art. 256, II e §3º, do CPC com o prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do CPC.
Publicação no DJ, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificado nos autos; 4.
Não havendo defesa, fica desde logo nomeado(a) o(a) Defensor(a) Público(a) da Vara para o encargo de curador(a) especial (CPC, art. 72, II c/c art. 257, IV do CPC), devendo ser intimado(a) para oferecer defesa, no prazo legal; 5.
Apresentados embargos monitórios, intime a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
O gabinete intimou a parte autora da presente decisão.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
01/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:27
Outras Decisões
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16/10/2024 21:01
Conclusos para despacho
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11/10/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:53
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0834530-48.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
REU: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS.
DECISÃO Conforme se depreende do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, a conversão da ação de busca e apreensão em execução é possível, desde que não localizado o bem alienado fiduciariamente.
Ocorre que, conforme noticiado pela parte autora, o veículo atualmente possui débitos que impossibilitam a quitação da dívida mediante sua apreensão.
Ademais, é cediço que, na ação de busca e apreensão, o mandado é expedido para buscar e apreender o bem alienado e depois citar o devedor.
Assim, não há nenhum empecilho que obste a requerida conversão, mormente ao considerar que a parte ré ainda não foi citada, podendo, então, ser modificado o pedido inicial.
Do exposto, DEFIRO o pedido para converter a presente ação de busca e apreensão em ação de execução. -Determinações: 1- Intime a parte autora para indicar o endereço para citação da parte ré e para recolher as diligências necessárias à citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 2- Indicado endereço para citação e recolhidas as diligências necessárias, cite a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com o pedido de conversão, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias; 3- Não havendo pagamento da dívida executada, proceda a penhora online e, se inexitosa, penhorem-se tantos bens quantos bastem pertencentes a parte executada para garantia da execução, procedendo à imediata avaliação; 4- O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; Não recolhidas as despesas com citação, à serventia para elaboração de minuta de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
Procedi à alteração da classe judicial para “Execução de Título Extrajudicial”.
A parte autora foi intimada pelo gabinete.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
25/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:59
Determinada diligência
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25/09/2024 16:59
Deferido o pedido de
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25/09/2024 14:03
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
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14/08/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 09:09
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0834530-48.2022.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias.
João Pessoa/PB, 21 de março de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
21/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 23:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 19:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
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06/05/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:59
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2023 23:07
Conclusos para despacho
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26/01/2023 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2022 23:59.
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24/01/2023 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2023 10:13
Juntada de informação
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20/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
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04/07/2022 00:59
Conclusos para despacho
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30/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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30/06/2022 11:23
Determinada a redistribuição dos autos
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30/06/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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