TJPB - 0814560-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
03/06/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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02/06/2024 20:04
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
29/05/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 10:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:08
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0814560-91.2024.8.15.2001 AUTOR: JESSICA DIANE SILVEIRA MACHADO REU: CRISTIANE OLIVEIRA RAPOSO Inicialmente, recebo a emenda à inicial.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
03/04/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 11:04
Recebida a emenda à inicial
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02/04/2024 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSICA DIANE SILVEIRA MACHADO - CPF: *97.***.*73-48 (AUTOR).
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25/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
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25/03/2024 00:20
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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24/03/2024 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814560-91.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa-PB, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
21/03/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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