TJPB - 0853123-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de WPS COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:08
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0853123-91.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME EXECUTADO: WPS COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Encontrando-se o processo em fase de execução/cumprimento de sentença, verifica-se que as partes ingressaram com pedido no ID nº 89225598, objetivando a apresentação de acordo extrajudicial, pugnando-se por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, cabendo à parte exequente, sendo o caso, informar eventual inadimplemento da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
04/05/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 10:51
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 10:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/04/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 09:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:18
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0853123-91.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME EXECUTADO: WPS COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS LTDA Vistos, etc.
Considerando que, até o presente momento, a parte demandada não foi alcançada nestes autos, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique o endereço atualizado da executada, ou requeira as diligências que entender cabíveis, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 22:16
Conclusos para despacho
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15/03/2024 22:12
Juntada de Certidão
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15/03/2024 21:39
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 07:59
Conclusos para despacho
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13/03/2024 07:58
Processo Desarquivado
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13/03/2024 07:58
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 07:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 14:25
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:52
Homologada a Transação
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13/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
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13/12/2023 01:07
Decorrido prazo de WPS COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 10:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/11/2023 18:09
Expedição de Mandado.
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18/11/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2023 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:19
Determinada diligência
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21/09/2023 22:20
Conclusos para decisão
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21/09/2023 22:19
Juntada de Carta rogatória
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21/09/2023 22:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/09/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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