TJPB - 0811362-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:55
Decorrido prazo de VINICIUS MANOEL em 08/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:08
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0811362-46.2024.8.15.2001 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: PAGSERVICOS DO BRASIL LTDA.
REU: ANDRE LUIZ DA SILVA, SKY THUNDER PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 23/10/2025 Hora: 08:00 , Fórum de Mangabeira Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s), autora e ré, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência de conciliação acima mencionada.
Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw João Pessoa, 21 de agosto de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
21/08/2025 07:25
Expedição de Carta.
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21/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/10/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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14/08/2025 08:54
Recebidos os autos.
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14/08/2025 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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17/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:44
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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02/06/2025 08:12
Juntada de Informações prestadas
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24/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 22:41
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de PAGSERVICOS DO BRASIL LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:32
Decorrido prazo de PAGSERVICOS DO BRASIL LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/10/2024 11:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 07/10/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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29/08/2024 09:14
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:25
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/10/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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26/07/2024 11:38
Recebidos os autos.
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26/07/2024 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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25/07/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:17
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de JAITE CORREA NOBRE JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0811362-46.2024.8.15.2001 [Enriquecimento sem Causa] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PAGSERVICOS DO BRASIL LTDA.(10.***.***/0001-00); ANDRE LUIZ DA SILVA(*87.***.*43-36); SKY THUNDER PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA(37.***.***/0001-10); Vistos, etc.
Narram os autos demanda de descumprimento contratual onde a parte autora possui sede em São Paulo/SP, o primeiro réu em João Pessoa/PB, no bairro de Muçumago, e por fim, a segunda promovida com sede em São Paulo/SP.
O art. 46, §4º, do CPC, dispõe que havendo pluralidade de réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
Em que pese a eleição de foro pelo autor neste juízo da Capital, há de se observar que na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba - LOJE PB, dispõe aceca da competência funcional na comarca de Mangabeira, onde se insere a jurisdição do bairro de Muçumago (resolução nº 55, de 06 de agosto de 2022).
Com isso, é de se reconhecer a incompetência desta unidade jurisdicional para processar e julgar o feito, devendo consequentemente os autos serem remetidos à uma das varas cíveis regionais do foro de mangabeira.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
21/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2024 13:42
Determinada a redistribuição dos autos
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20/03/2024 13:42
Declarada incompetência
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05/03/2024 17:23
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:10
Juntada de Petição de cota
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05/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:36
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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05/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:32
Outras Decisões
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05/03/2024 15:01
Conclusos para decisão
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05/03/2024 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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05/03/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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