TJPB - 0803533-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/12/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de D2 - PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL MIRANDA DE SA BRAGA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 22:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2024 00:31
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803533-14.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAFAEL MIRANDA DE SA BRAGA Advogado do(a) AUTOR: CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO - PB14932 REU: LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, D2 - PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME Advogados do(a) REU: JOAO PEDRO CARNEIRO BRUNET - PB32255, EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE FIGUEIREDO FILHO - PB16026 Advogado do(a) REU: ALDROVANDO GRISI JÚNIOR - PB13302 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Homologo, por sentença, o projeto de decisão/sentença formulado pelo(a) Juiz/Juíza Leigo(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por considerar corretos: a análise das provas, a fundamentação e o enquadramento do caso aos dispositivos legais correlatos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, exceto no que diz respeito ao valor fixado a título de danos morais.
Dessa forma, REDUZO a condenação para o valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), por entender mais adequado ao caso concreto.
O juízo deverá, na fixação, observar o caráter pedagógico e o grau do mal imposto ao consumidor, devendo fixar valor em patamar compatível com os fatos e provas trazidos ao processo.
Condenação solidária.
No mais, o projeto de sentença elaborado pela(o) juíza(juiz) leiga(o) permanecerá inalterado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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17/09/2024 15:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/09/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2024 06:54
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:40
Juntada de Petição de carta de preposição
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16/05/2024 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/05/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 22:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/04/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/05/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:37
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803533-14.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAFAEL MIRANDA DE SA BRAGA Advogado do(a) AUTOR: CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO - PB14932 REU: LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME Advogado do(a) REU: EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE FIGUEIREDO FILHO - PB16026 DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte que requer a inclusão no polo passivo da demanda.
Com a informação, inclua-se a respectiva parte no polo passivo da demanda, designe-se audiência UNA, citando-se a demandada e intimando-se os demais.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 22:39
Juntada de Petição de carta de preposição
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20/03/2024 15:49
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:34
Determinada Requisição de Informações
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20/03/2024 11:53
Conclusos para decisão
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20/03/2024 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2024 09:28
Juntada de Petição de procuração
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20/03/2024 09:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2024 09:21
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2024 09:21
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 22:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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