TJPB - 0801988-68.2022.8.15.2003
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801988-68.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as diligências para expedição do mandado. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
26/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ALBERTO TAVARES SIMOES em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801988-68.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a dificuldade em se localizar o veículo objeto da ordem de busca e apreensão já expedida por este Juízo e, de outro lado, que o réu já compareceu aos autos, habilitando advogada e até deduzindo argumentos contrários à pretensão do banco autor, em que pese não tenha nomeada a peça de contestação, como se vê no id. 61365577, entendo ser possível instá-lo, sob o prisma da boa-fé objetiva e também do princípio da cooperação e lealdade processuais, a informar a localização exata do veículo ou seu paradeiro, caso não esteja mais consigo.
Assim, INTIME-SE o réu Alberto Tavares, por sua advogada, para em 10 (dez) dias informar o local onde se encontra o veículo objeto desta demanda, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77 do CPC.
Havendo resposta, INTIME-SE o banco autor em seguida para se manifestar em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:20
Determinada diligência
-
12/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:57
Juntada de informação
-
12/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:08
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801988-68.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 90445682.
Anotações necessárias no sistema.
Manifeste-se o autor sobre a petição do Id 86574807, em dez dias.
JOÃO PESSOA, 29 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 08:19
Juntada de informação
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801988-68.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:52
Determinada diligência
-
05/12/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:34
Juntada de informação
-
05/12/2023 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 17:37
Determinada diligência
-
10/10/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 09:29
Juntada de informação
-
05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/05/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 15:09
Deferido o pedido de
-
25/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:29
Juntada de informação
-
24/05/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 14:34
Juntada de informação
-
11/04/2023 16:25
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:17
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 29/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:40
Juntada de informação
-
03/03/2023 19:49
Determinada diligência
-
03/03/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 09:13
Juntada de informação
-
09/02/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 16:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 07:48
Expedição de Mandado.
-
16/07/2022 00:25
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:25
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 09:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:04
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:49
Declarada incompetência
-
19/04/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813556-19.2024.8.15.2001
Sebastiao Ferreira Custodio Junior
Brazmotors Veiculos e Pecas LTDA
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2024 10:50
Processo nº 0804039-76.2024.8.15.0000
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Danilo Luis Marques Alexandre
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2024 18:07
Processo nº 0827188-88.2019.8.15.2001
Maria dos Anjos Gomes de Sales
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2019 12:33
Processo nº 0837967-68.2020.8.15.2001
Ivone de Araujo Monteiro
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21
Processo nº 0837967-68.2020.8.15.2001
Ivone de Araujo Monteiro
Banco Panamericano SA
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2020 22:12