TJPB - 0856696-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:41
Juntada de informação
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14/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de MANAIRA APART HOTEL em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:09
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0856696-40.2023.8.15.2001 AUTOR: MANAIRA APART HOTEL REU: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 2 de setembro de 2024 -
03/09/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:31
Homologada a Transação
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02/09/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MANAIRA APART HOTEL em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856696-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 09:12
Juntada de informação
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27/05/2024 14:38
Outras Decisões
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23/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:12
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856696-40.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para se manifestar acerca da petição ao id. 83137559, por meio da qual o autor pretende alterar o polo passivo, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 16:14
Determinada Requisição de Informações
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14/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
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09/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 21:40
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 15:02
Juntada de Petição de resposta
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07/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 14:05
Juntada de Petição de resposta
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24/10/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 12:26
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANAIRA APART HOTEL (34.***.***/0001-75).
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10/10/2023 16:03
Determinada diligência
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09/10/2023 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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