TJPB - 0812482-32.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:47
Determinada diligência
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03/09/2025 07:19
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/07/2025 23:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:09
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0812482-32.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Em face da certidão retro, intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, nos termos do art. 485,§ 1º, do CPC/15, para, em 05 (cinco) dias, diligenciar o andamento do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em substituição -
31/05/2025 11:18
Determinada diligência
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28/05/2025 18:08
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:08
Juntada de diligência
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27/03/2025 06:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812482-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 05:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 22:30
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:38
Determinada diligência
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08/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
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11/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:31
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0812482-32.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer a parte autora no petitório de Id n° 78179754.
Proceda a escrivania à busca de endereços relacionados à parte ré junto ao sistema SISBAJUD.
Após o quê, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, 23 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
20/03/2024 12:23
Juntada de diligência
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20/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 09:33
Conclusos para despacho
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31/10/2022 09:32
Juntada de diligência
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28/07/2022 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2022 15:44
Juntada de devolução de mandado
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23/03/2022 08:29
Expedição de Mandado.
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10/07/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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