TJPB - 0800693-83.2021.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 13/06/2025 23:59.
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19/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:12
Juntada de RPV
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09/12/2024 14:20
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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13/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
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16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 15/05/2024 23:59.
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01/04/2024 15:16
Juntada de Petição de informação
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22/03/2024 00:31
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800693-83.2021.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição] Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que o município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, apresentando o causídico a petição de execução Num. 80613271.
Procedeu-se, então, a intimação do Município para fins de quitação nos termos da legislação de regência [Num. 82630687].
O sistema informa que decorreu o prazo sem qualquer oposição por parte da Edilidade [Num. 87425392].
Dispõe o NCPC que transitada em julgado a decisão que rejeitar os embargos à execução, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal (art. 910 §1º).
Assim, nos termos da legislação de regência, HOMOLOGO os cálculos exequendos Num. 80613271 para que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Dispensada a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput).
Registro eletrônico.
Intime-se por expediente eletrônico.
Com o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as seguintes providências: 1.
Certifique-se e expeça-se o competente RPV, em relação aos honorários sucumbenciais, de acordo com a lei municipal, editada para fins de pagamento de pequeno valor, com as cautelas de estilo; 2.
Em caso de RPV, advirta-se que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do NCPC), sob pena de sequestro; Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
20/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/03/2024 12:37
Conclusos para decisão
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19/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
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27/02/2024 01:25
Decorrido prazo de Município de Aroeiras/PB em 26/02/2024 23:59.
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27/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:25
Processo Desarquivado
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13/10/2023 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/03/2022 18:29
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 18:28
Transitado em Julgado em 21/02/2022
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21/03/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 10:18
Conclusos para despacho
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16/03/2022 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 13:17
Juntada de Petição de resposta
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01/02/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/12/2021 10:36
Conclusos para despacho
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25/11/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 10:43
Deferido o pedido de
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22/10/2021 07:42
Conclusos para despacho
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20/10/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 22:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 10:43
Conclusos para despacho
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09/09/2021 19:11
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2021 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2021 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2021 17:21
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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27/07/2021 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2021 16:18
Juntada de diligência
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15/07/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 18:48
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/07/2021 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2021 00:42
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2021 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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