TJPB - 0870745-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:48
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
03/09/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0870745-86.2023.8.15.2001 AUTOR: MARCOS ANTONIO DE SOUZA CAMPOS REU: MARCOS JOSE BATISTA CORREIA DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121915444731800000078862527 Procuração (1) Procuração 23121915444822200000078862528 Comprovante de Depósito - Josefa - mãe do réu Documento de Comprovação 23121915444889400000078862529 Comprovante de Depósito - Canadá para o Réu Documento de Comprovação 23121915444951000000078862530 CÁLCULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA 1 Documento de Comprovação 23121915445035500000078862531 CÁLCULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA 2 Documento de Comprovação 23121915445100800000078862532 Declaração (1) Documento de Comprovação 23121915445163300000078862533 Nota Fiscal do Carro Documento de Comprovação 23121915445228800000078862536 Contracheque Documento de Comprovação 23121915445301100000078862540 Decisão Decisão 24012212084358100000079507298 Expediente Expediente 24012212084876200000079530682 Decisão Decisão 24020614333118900000080189384 Petição Petição 24022111542015900000080805725 Comprovante de Pagamento de Custas Processuais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24022111542093700000080805726 Informação Informação 24032011292241800000082252839 mdigital.Ouvidoria 0870745-86.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 24032011292316600000082252841 mdigital.Corregedoria 0870745-86.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 24032011292383500000082252844 mdigital.Ditec 0870745-86.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 24032011292460900000082252845 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032011324802000000082252867 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032011324802000000082252867 Petição Petição 24040209530091400000082784596 Comprovante de Pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24040209530164000000082784599 Carta Carta 24043006280312800000084257079 Contestação Contestação 24053114010063900000085847206 PROCURAÇÃO Procuração 24053114010140200000085847209 COMP.
RES.
MARCOS Documento de Comprovação 24053114010252600000085847207 contracheque Documento de Comprovação 24053114010321600000085847208 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24053114025502000000085847210 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24060607124376700000086092103 0870745.86.2023 - MARCOS JOSE BATISTA CORREIA - AR ASS POR TERCEIRO Aviso de Recebimento 24060607124407800000086092104 Informação Informação 24081207342578500000092373265 Decisão corregedoria-TJPB Comunicações 24081408002059000000092530777 Decisão Decisão 24081423202498700000092565544 Intimação Intimação 24082211411019900000093096908 Decisão Decisão 24081423202498700000092565544 Petição Petição 24082314383901100000093178983 DECLARAÇÃO 2023 2024 Documento de Comprovação 24082314383975100000093178984 historico-creditos (2) Documento de Comprovação 24082314384048700000093178985 PLANILHA DE GASTOS MEDIO NO MÊS JULHO - 2024 Documento de Comprovação 24082314384108300000093178986 Petição Petição 24090409323680800000093778941 Informação Informação 24092919052495200000095092841 Decisão Decisão 24093022393021800000095125348 Decisão Decisão 24093022393021800000095125348 Petição Petição 24100308250536800000095327043 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 24100710451428900000095478979 AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE JUDICIARIA Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 24100710451512000000095478980 protocolo Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 24100710451578400000095478981 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24101012153500000000095693253 0823645-90.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24101012153500000000095693254 Informação Informação 24112417394903000000097906887 Decisão Decisão 25022813173277100000102023049 Intimação Intimação 25032208172718400000102993755 Decisão Decisão 25022813173277100000102023049 Petição Petição 25041515230305400000104293336 Informação Informação 25061610082269100000107569847 -
30/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 22:12
Determinada diligência
-
16/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:08
Juntada de informação
-
15/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 21:44
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 13:17
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2025 13:17
Determinada diligência
-
28/02/2025 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 06:13
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 17:39
Juntada de informação
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10/10/2024 12:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/10/2024 10:45
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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03/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0870745-86.2023.8.15.2001 AUTOR: MARCOS ANTONIO DE SOUZA CAMPOS REU: MARCOS JOSE BATISTA CORREIA DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança intentada por MARCOS ANTONIO DE SOUZA CAMPOS em face de MARCOS JOSE BATISTA CORREIA.
Justiça gratuita deferida em parte, ID 84534124.
Contestação com pedido de justiça gratuita de ID 91377394.
DECIDO A parte promovida em sede de defesa requereu a justiça gratuita (ID 91377394 ).
Intimada para juntar documentos que comprovem a hipossuficiência, a parte promovida juntou contracheque do período de abril de 2024 cujo valor de vencimento líquido é R$ 3.504,15, ID 91377396, e anexou também declaração de IR (ID99043698), exercício 2024, que constata que a parte promovida recebeu no ano de 2023 a monta de R$ 74.857,24.
Juntou uma planilha de gastos, mas não juntou sequer um documento que comprovassem as alegadas despesas (ID 99045850).
Não fica, portanto, comprovado a condição de hipossuficiência financeira, e como o ônus da prova cabe a quem alega, então não há outro caminho a não ser indeferir o requerimento de justiça gratuita.
Pois não comprova a condição de hipossuficiência econômica.
Jurisprudência neste sentido: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Insurgência da agravante contra decisão que indeferiu justiça gratuita em agravo de instrumento.
Decisão mantida.
Rendimentos e patrimônio incompatíveis com a gratuidade pretendida.
Elementos suficientes para indicar inexistência de hipossuficiência financeira.
Não comprovação de impossibilidade para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Inteligência do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Indeferimento da Justiça Gratuita mantido.
Não presentes, ademais, requisitos para diferimento das custas.
Agravo não provido.(TJ-SP - AGT: 22433352220218260000 SP 2243335-22.2021.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 16/12/2021, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2021) INDEFIRO o requerimento de justiça gratuita formulado pela parte promovida.
INTIME a parte promovida para pagar as custas referentes a reconvenção, prazo 15 dias, sob pena de extinção.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24092919052495200000095092841, Petição: 24090409323680800000093778941, Documento de Comprovação: 24082314384108300000093178986, Documento de Comprovação: 24082314384048700000093178985, Documento de Comprovação: 24082314383975100000093178984, Petição: 24082314383901100000093178983, Decisão: 24081423202498700000092565544, Intimação: 24082211411019900000093096908, Decisão: 24081423202498700000092565544, Comunicações: 24081408002059000000092530777] -
30/09/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 22:39
Determinada diligência
-
30/09/2024 22:39
Indeferido o pedido de MARCOS JOSE BATISTA CORREIA - CPF: *24.***.*69-87 (REU)
-
30/09/2024 22:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS JOSE BATISTA CORREIA - CPF: *24.***.*69-87 (REU).
-
30/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 19:05
Juntada de informação
-
04/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0870745-86.2023.8.15.2001 AUTOR: MARCOS ANTONIO DE SOUZA CAMPOS REU: MARCOS JOSE BATISTA CORREIA DECISÃO Na contestação de ID 91377394, a parte promovida requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
22/08/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 23:20
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 23:20
Determinada diligência
-
14/08/2024 08:00
Juntada de comunicações
-
12/08/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 07:34
Juntada de informação
-
06/06/2024 07:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/05/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0870745-86.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE SOUZA CAMPOS REU: MARCOS JOSE BATISTA CORREIA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do Polo ativo para no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento da diligencia do Oficial de Justiça e/ou porte correios, visando a expedição da citação da parte ré.
Advogado: FÁBIO RAMOS TRINDADE OAB: PB10017 Endereço: desconhecido Advogado: FLAVIO AUGUSTO PEREIRA OAB: PB9272 Endereço: Rua Doutor Damasquins Ramos Maciel_**, 381, Apto 503, Bessa, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-090 Advogado: ABELARDO JUREMA NETO OAB: PB10046 Endereço: R SILVINO LOPES, 649, Apto. 601, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-190 João Pessoa, 20 de março de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Técnico Judiciário -
20/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:29
Juntada de informação
-
21/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:33
Determinada diligência
-
29/01/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS ANTONIO DE SOUZA CAMPOS (*57.***.*81-91).
-
22/01/2024 12:08
Determinada diligência
-
22/01/2024 12:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARCOS ANTONIO DE SOUZA CAMPOS - CPF: *57.***.*81-91 (AUTOR)
-
19/12/2023 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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