TJPB - 0800719-97.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de NEUSA DE AMORIM GARCIA XIMENES em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:40
Decorrido prazo de VANUSA PIRES RIBEIRO em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:43
Juntada de Petição de cota
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24/10/2024 23:14
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:55
Extinto o processo por desistência
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09/08/2024 23:50
Conclusos para despacho
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07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de VANUSA PIRES RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de NEUSA DE AMORIM GARCIA XIMENES em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:45
Decorrido prazo de NEUSA DE AMORIM GARCIA XIMENES em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:56
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800719-97.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ x ] Intimação da parte adversa/promovida, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 02:25
Decorrido prazo de VANUSA PIRES RIBEIRO em 20/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:40
Juntada de Petição de cota
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23/04/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2024 20:37
Determinado o arquivamento
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22/04/2024 20:37
Homologada a Transação
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22/04/2024 19:32
Conclusos para decisão
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de NEUSA DE AMORIM GARCIA XIMENES em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de VANUSA PIRES RIBEIRO em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:21
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800719-97.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Vistos, etc.
Em análise dos autos observo que nas razões finais a parte demandada, a despeito de sua revelia está a requerer a produção de prova testemunhal, a qual já fora indeferida anteriormente na decisão Id 77958562.
Por outro norte, não se pode olvidar que o julgamento do feito sem que se oportunize a produção de provas as partes, ensejará a nulidade da sentença que vier a ser proferida, por violação ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório.
Posto assim, chamo o feito à boa ordem para converter o julgamento em diligência e assim deferir a produção de prova testemunhal as partes em audiência de instrução e julgamento a ser agendada pela escrivania.
Intime-se as partes para no prazo de 15 dias, apresentarem o rol de suas testemunhas, devendo ser observado os ditames do artigo 357, §§ 4º e 5º do CPC.
P.I.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 09:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/09/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 18:43
Juntada de Petição de alegações finais
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21/09/2023 11:48
Juntada de Petição de razões finais
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29/08/2023 01:00
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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21/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
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29/06/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2023 16:13
Conclusos para despacho
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12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de VANUSA PIRES RIBEIRO em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:56
Decorrido prazo de NEUSA DE AMORIM GARCIA XIMENES em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:51
Decorrido prazo de NEUSA DE AMORIM GARCIA XIMENES em 31/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:18
Decretada a revelia
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17/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/10/2022 11:24
Conclusos para despacho
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15/08/2022 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2022 10:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/08/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:54
Decorrido prazo de VANUSA PIRES RIBEIRO em 28/07/2022 23:59.
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21/07/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 11:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/07/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
18/06/2022 21:50
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 17/06/2022 23:59.
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05/06/2022 10:27
Juntada de Petição de cota
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02/06/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 14:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/05/2022 21:48
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 12/08/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/05/2022 12:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/08/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/03/2022 12:54
Recebidos os autos.
-
24/03/2022 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/03/2022 04:18
Decorrido prazo de NEUSA DE AMORIM GARCIA XIMENES em 09/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 03:22
Decorrido prazo de VANUSA PIRES RIBEIRO em 09/03/2022 23:59:59.
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28/02/2022 19:44
Juntada de Petição de parecer
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28/02/2022 19:02
Juntada de Petição de parecer
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26/02/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2022 10:21
Juntada de Certidão oficial de justiça
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16/02/2022 03:58
Decorrido prazo de NEUSA DE AMORIM GARCIA XIMENES em 15/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 17:14
Juntada de Certidão oficial de justiça
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13/01/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 10:20
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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