TJPB - 0841188-25.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 09:39
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de JULIO DE OLIVEIRA COELHO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:17
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Processo nº 0841188-25.2021.8.15.2001 AUTOR: JULIO DE OLIVEIRA COELHO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Visto etc.
Nos autos da presente ação ordinária, a parte promovente acima identificada pugnou pela desistência do feito. É o breve relatório.
Decido.
Conforme consta no relatório acima, a parte promovente desistiu da ação.
Ora, a desistência do processo configura-se direito potestativo da parte promovente.
Assim, impõe-se a extinção do processo sem a resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, com apoio no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensos, contudo, tendo em vista os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 98, §3°, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas Juiz de Direito -
19/03/2024 21:20
Determinado o arquivamento
-
19/03/2024 21:20
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 21:20
Extinto o processo por desistência
-
15/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/02/2022 00:57
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 04/02/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS em 04/02/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
02/12/2021 07:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 07:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 03:31
Decorrido prazo de JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 30/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:33
Outras Decisões
-
19/10/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000392-74.2011.8.15.2001
Cavalcanti Primo Veiculos LTDA
Osvaldo Machado
Advogado: Thiago Farias Franca de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2011 00:00
Processo nº 0851186-46.2023.8.15.2001
Carlos Alberto Dantas
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Genesio Felipe de Natividade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2023 10:57
Processo nº 0870140-43.2023.8.15.2001
Lidiane de Melo Muniz
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2023 17:00
Processo nº 0119117-85.2012.8.15.2001
Diego Domiciano Vieira Costa Cabral
B&Amp;G Tecnologia da Informacao
Advogado: Rosely Cristina Marques Cruz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2021 13:42
Processo nº 0119117-85.2012.8.15.2001
Diego Domiciano Vieira Costa Cabral
B&Amp;G Tecnologia da Informacao
Advogado: Rosely Cristina Marques Cruz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2012 00:00