TJPB - 0800161-51.2017.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 21:32
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 21:32
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DA CONCEICAO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVESTRE RIBEIRO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de LUIZ SILVESTRE RIBEIRO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO SILVESTRE RIBEIRO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de SEVERINO SILVESTRE RIBEIRO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de TEREZA MARIA RIBEIRO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO SILVESTRE RIBEIRO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de JOAO SILVESTRE RIBEIRO em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:18
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro INVENTÁRIO (39) 0800161-51.2017.8.15.0401 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: AMELIA MARIA DA CONCEICAO, LINDOMAR SILVESTRE RIBEIRO, LUIZ SILVESTRE RIBEIRO, ANTONIO SILVESTRE RIBEIRO, SEVERINO SILVESTRE RIBEIRO, TEREZA MARIA RIBEIRO DA SILVA, RODRIGO SILVESTRE RIBEIRO DE CUJUS: JOAO SILVESTRE RIBEIRO S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL.
AUTOR QUE NÃO PROMOVE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
PRAZO.
DECURSO IN ALBIS.
EXTINÇÃO. - É imperiosa a extinção do feito, quando o autor, intimado pessoalmente, não promove as diligências que lhe compete para o prosseguimento da ação.
Vistos, etc.
Trata-se de inventário promovido por AMÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO e outros, qualificado(s) nos autos, dos bens deixados por falecimento de João Silvestre Ribeiro, falecido em 17 de abril de 1962, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Juntou documentos.
O feito tramitou regularmente, com exceção da última intimação, que fora ordenada a inventariante a regularização do CPF do extinto junto à Receita Federal para fins de verificação de eventuais débitos, apesar de concedido o prazo de trinta dias [Nums. 4115814 e 61128656].
Intimada ao cumprimento, com o prazo de cinco, igualmente permaneceu inerte [Num. 66940205].
Nesse sentir, os sucessores do de cujus atravessaram a petição Num. 68395353, propondo-se a realizar a diligência.
No entanto, sendo-lhe deferido o pedido, deixaram transcorrer o trintídio sem a providência devida [Nums. 74930976 e 79063912]. É o relatório.
Passo a decidir.
Verifica-se dos autos que o presente procedimento sofreu descontinuidade 12/09/2023 e, apesar de instigado o inventariante, não houve qualquer resposta.
Neste ínterim, os sucessores se propuseram a cumprir a diligência em seu lugar, mas também quedaram-se inerte.
Destaco que foi concedido dois prazos de trinta dias cada e, apesar de cientes, não olvidaram atender a determinação judicial.
A marcha processual encontra-se paralisada há quase de seis anos, sem que qualquer das partes promova o seu impulso necessário.
O art. 485, III e §1º do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; A presente situação se amolda ao preceito legal, considerando o longo período de letargia processual. É mister esclarecer que, sem a iniciativa dos sucessores, não há como prosseguir neste feito.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO pelo abandono da causa.
Desnecessária a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput).
Registro eletrônico.
Intime-se por expediente eletrônico.
Custas suspensas na forma da Lei [Num. 8138234].
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixas de estilo.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
20/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DA CONCEICAO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO SILVESTRE RIBEIRO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de LUIZ SILVESTRE RIBEIRO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVESTRE RIBEIRO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO SILVESTRE RIBEIRO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de SEVERINO SILVESTRE RIBEIRO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:55
Decorrido prazo de JOAO SILVESTRE RIBEIRO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:55
Decorrido prazo de TEREZA MARIA RIBEIRO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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12/09/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:28
Determinada diligência
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16/06/2023 17:25
Conclusos para despacho
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09/02/2023 01:11
Decorrido prazo de TEREZA MARIA RIBEIRO DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:08
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVESTRE RIBEIRO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO SILVESTRE RIBEIRO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:08
Decorrido prazo de SEVERINO SILVESTRE RIBEIRO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO SILVESTRE RIBEIRO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:08
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DA CONCEICAO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:08
Decorrido prazo de LUIZ SILVESTRE RIBEIRO em 08/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:15
Decorrido prazo de JAKSON FLORENTINO PESSOA em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2022 18:42
Conclusos para despacho
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17/09/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO SILVESTRE RIBEIRO em 15/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:23
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DA CONCEICAO em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:58
Decorrido prazo de LUIZ SILVESTRE RIBEIRO em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:58
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVESTRE RIBEIRO em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:58
Decorrido prazo de SEVERINO SILVESTRE RIBEIRO em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO SILVESTRE RIBEIRO em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:58
Decorrido prazo de TEREZA MARIA RIBEIRO DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
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20/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:18
Indeferido o pedido de AMELIA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *88.***.*71-04 (REQUERENTE)
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19/07/2022 14:36
Conclusos para despacho
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26/03/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 01:39
Decorrido prazo de JOAO SILVESTRE RIBEIRO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 01:39
Decorrido prazo de RODRIGO SILVESTRE RIBEIRO em 11/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:29
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DA CONCEICAO em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO SILVESTRE RIBEIRO em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:29
Decorrido prazo de LUIZ SILVESTRE RIBEIRO em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:29
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVESTRE RIBEIRO em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:29
Decorrido prazo de SEVERINO SILVESTRE RIBEIRO em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:28
Decorrido prazo de TEREZA MARIA RIBEIRO DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 13:11
Audiência Conciliação cancelada para 05/03/2021 09:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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03/02/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 10:34
Homologada a Transação
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03/02/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 08:22
Conclusos para despacho
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02/02/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 22:51
Audiência Conciliação designada para 05/03/2021 09:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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15/01/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 08:17
Conclusos para despacho
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16/04/2020 12:08
Juntada de Carta precatória
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03/04/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 17:03
Conclusos para despacho
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01/04/2020 17:03
Audiência conciliação cancelada para 15/04/2020 11:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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10/03/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 11:39
Audiência conciliação designada para 15/04/2020 11:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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05/03/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 14:12
Conclusos para despacho
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21/02/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 13:40
Conclusos para despacho
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19/02/2020 13:40
Processo Desarquivado
-
19/02/2020 13:40
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 13:23
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2020 13:18
Processo Desarquivado
-
17/02/2020 13:14
Arquivado Definitivamente
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14/02/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 14:53
Conclusos para despacho
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26/01/2020 02:12
Decorrido prazo de JAKSON FLORENTINO PESSOA em 22/01/2020 23:59:59.
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05/12/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 12:08
Ato ordinatório praticado
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10/10/2019 03:28
Decorrido prazo de JAKSON FLORENTINO PESSOA em 23/09/2019 23:59:59.
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19/08/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2019 02:52
Decorrido prazo de JAKSON FLORENTINO PESSOA em 16/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 09:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 09:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/08/2019 09:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/08/2019 09:10
Juntada de Certidão
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03/08/2019 02:09
Decorrido prazo de JOAO CORREIA DE QUEIROZ NETO em 02/08/2019 23:59:59.
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03/08/2019 02:08
Decorrido prazo de JAKSON FLORENTINO PESSOA em 02/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 10:40
Conclusos para despacho
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19/07/2019 10:12
Juntada de Certidão
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16/07/2019 16:07
Juntada de informação
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16/07/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 09:07
Juntada de Certidão
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18/06/2019 23:43
Juntada de Petição de cota
-
13/06/2019 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 11/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 02:14
Decorrido prazo de JAKSON FLORENTINO PESSOA em 10/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 09:07
Juntada de Informações prestadas
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02/06/2019 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 18:58
Conclusos para despacho
-
25/05/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 09:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 04:48
Decorrido prazo de JAKSON FLORENTINO PESSOA em 21/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 06:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 23:35
Juntada de Petição de cota
-
13/05/2019 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 00:30
Decorrido prazo de JAKSON FLORENTINO PESSOA em 26/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 00:30
Decorrido prazo de JOAO CORREIA DE QUEIROZ NETO em 26/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2019 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 09:25
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 09:19
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 08:54
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2019 07:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2019 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2019 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 07:34
Conclusos para despacho
-
16/02/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 01:00
Decorrido prazo de JAKSON FLORENTINO PESSOA em 10/12/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2018 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 10:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 00:14
Decorrido prazo de JAKSON FLORENTINO PESSOA em 04/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2018 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 13:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 01:32
Decorrido prazo de JAKSON FLORENTINO PESSOA em 27/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 10:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2018 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2018 11:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 00:32
Juntada de Petição de cota
-
13/06/2018 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 14:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2018 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2018 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2018 22:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2018 22:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/04/2018 01:09
Decorrido prazo de JAKSON FLORENTINO PESSOA em 10/04/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2018 21:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 00:53
Decorrido prazo de LUIZ SILVESTRE RIBEIRO em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 00:53
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVESTRE RIBEIRO em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO SILVESTRE RIBEIRO em 08/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 23:13
Juntada de devolução de mandado
-
28/02/2018 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2018 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2018 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2018 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2018 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2018 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2018 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2018 00:31
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DA CONCEICAO em 09/02/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO SILVESTRE RIBEIRO em 30/01/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 00:09
Decorrido prazo de SEVERINO SILVESTRE RIBEIRO em 30/01/2018 23:59:59.
-
20/01/2018 16:03
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2018 17:46
Juntada de Carta precatória
-
14/01/2018 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 19:26
Conclusos para despacho
-
05/01/2018 13:48
Juntada de Petição de cota
-
20/12/2017 00:27
Decorrido prazo de TEREZA MARIA RIBEIRO DA SILVA em 19/12/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 10:25
Expedição de Mandado.
-
26/11/2017 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2017 14:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2017 14:56
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2017 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 22:36
Juntada de Carta precatória
-
18/11/2017 16:56
Expedição de Mandado.
-
18/11/2017 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2017 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/11/2017 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/11/2017 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/11/2017 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/11/2017 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/11/2017 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 10:57
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2017 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2017 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 08:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2017 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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