TJPB - 0811952-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:26
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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03/12/2024 19:46
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 18:15
Processo Desarquivado
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21/10/2024 10:30
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2024 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:06
Decorrido prazo de MAURO DA SILVA NETO em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:23
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0811952-23.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MAURO DA SILVA NETO SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO FIRMADO PELAS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
ART. 487, III, “B” DO CPC.
Vistos.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ajuizou ação de busca e apreensão em face de MAURO DA SILVA NETO.
No curso do processo, as partes firmaram acordo, apresentada minuta pela parte autora requerendo a homologação (id. 97390076). É o breve relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta do acordo (id. 97390076).
Isto posto, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais já recolhidas.
Determino ao cartório que efetue o levantamento da restrição inserida no veículo ao id. 90733970, disponibilizando o extrato nos autos.
P.I.C.
Arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura pelo sistema.
Juiz de Direito -
26/08/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 08:32
Juntada de informação
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26/08/2024 08:06
Determinado o arquivamento
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26/08/2024 08:06
Determinada diligência
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26/08/2024 08:06
Homologada a Transação
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26/08/2024 00:20
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:29
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0811952-23.2024.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MAURO DA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar nome do fiel depositário a fim de que seja expedido mandado de Busca e Apreensão.
João Pessoa, 20 de maio de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
20/05/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:23
Juntada de informação
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17/05/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2024 16:26
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2024 16:02
Conclusos para decisão
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17/04/2024 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0811952-23.2024.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MAURO DA SILVA NETO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e demais despesas de ingresso, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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12/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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