TJPB - 0800583-66.2018.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800583-66.2018.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que o art. 789 do Código de Processo Civil vigente (CPC) é claro em informar que o devedor responde com todo o seu patrimônio quanto às suas obrigações exigidas e, também, tendo em vista que o art. 835, I, do CPC, é claro em falar da preferência de penhora quanto a dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, DEFIRO o pedido de penhora "online" e DETERMINO o bloqueio judicial, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros em nome do executado, no valor máximo da execução na modalidade "teimosinha" ante o pedido expresso.
Assim, procedo com a inclusão da ordem de teimosinha no SISBAJUD neste ato, conforme documento em anexo. 1.
AGUARDE-SE o prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Com o decurso, proceda com a CONSULTA ao resultado da ordem e JUNTE-SE o extrato.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 07:02
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
15/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:04
Indeferido o pedido de GUSTAVO JOSE DE LIMA PACHECO - CPF: *07.***.*04-20 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:08
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE DE LIMA PACHECO em 20/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/11/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 01:47
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:27
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE DE LIMA PACHECO em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 04:22
Juntada de provimento correcional
-
23/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:23
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE DE LIMA PACHECO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:23
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:58
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc.
Regularmente citado/intimado, a parte executada não adimpliu.
Cancelada a distribuição dos embargos a execução por ausência de pagamento das custas judiciais.
Assim, considerando que a tentativa de penhora em dinheiro deve preceder a todas as outras, bem como considerando a existência do sistema SISBAJUD para penhora "online", INTIMO a parte exequente para em 15 dias: 1) juntar demonstrativo atualizado do crédito, utilizando a ferramenta de cálculo disponibilizada pelo TJPB (ou de seu sistema própria) e considerando os honorários advocatícios em 10%, os quais fixo neste ato; 2) indicar o CPF do executado a fim de viabilizar o bloqueio via SISBAJUD e pesquisa no RENAJUD; 3) indicar outros meios de execução, caso a consulta ao sistema reste inexitosa.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:11
Decorrido prazo de KARIM HASSAN AZEVEDO NOUR ALMAHMOUD em 11/05/2023 23:59.
-
14/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 08:08
Desentranhado o documento
-
16/06/2022 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2022 19:31
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:18
Outras Decisões
-
03/12/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2020 00:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 00:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de KARIM HASSAN AZEVEDO NOUR ALMAHMOUD em 2020-03-23 23:59:59)
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE DE LIMA PACHECO em 2020-03-23 23:59:59)
-
24/03/2020 18:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 03:58
Decorrido prazo de KARIM HASSAN AZEVEDO NOUR ALMAHMOUD em 23/03/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 03:58
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE DE LIMA PACHECO em 23/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 00:50
Decorrido prazo de KARIM HASSAN AZEVEDO NOUR ALMAHMOUD em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2019 19:53
Outras Decisões
-
20/08/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
18/10/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 08:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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