TJPB - 0808398-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
13/05/2024 21:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2024 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 12:35
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para apresentar as contrarrazões. -
25/04/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 07:41
Juntada de Certidão
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2024 17:14
Juntada de Petição de informação
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10/04/2024 01:14
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 01:13
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808398-80.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE FATIMA BRITO AMANCIO DE ARAUJO, GILBERTO DE ARAUJO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: REBECA SOUSA SILVA - PB26870, RAISSA SOUSA SILVA - PB24512, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471 Advogados do(a) AUTOR: REBECA SOUSA SILVA - PB26870, RAISSA SOUSA SILVA - PB24512, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471 REU: AZUL LINHA AEREAS, MM TURISMO & VIAGENS S.A Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/04/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 21:12
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2024 13:27
Conclusos para despacho
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06/04/2024 13:27
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 11:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/03/2024 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação. -
18/03/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 20:12
Conclusos para despacho
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20/02/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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