TJPB - 0813589-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 10:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/05/2024 17:33
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:33
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2024 02:12
Decorrido prazo de TIAGO NOBREGA TAVARES DE MELO em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 20:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:12
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0813589-09.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: TIAGO NOBREGA TAVARES DE MELO PROMOVIDO: REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
24/04/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2024 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/04/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 23:12
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/04/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 20:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 22:16
Conclusos para decisão
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26/03/2024 19:36
Juntada de Petição de procuração
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26/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:05
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0813589-09.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À parte autora para, em 5 dias, especificar, na parte dos pedidos da Petição Inicial, o que pretende a título de tutela antecipada, bem como para juntar aos autos procuração atualizada outorgada pela parte autora, uma vez que a que consta anexa à Inicial data de 2022.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 11:16
Determinada diligência
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15/03/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 12:11
Conclusos para decisão
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15/03/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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