TJPB - 0803070-15.2021.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:01
Juntada de Alvará
-
23/05/2024 13:01
Juntada de Alvará
-
02/05/2024 10:51
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 06:38
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 06:38
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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26/03/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803070-15.2021.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos: [Rural (Art. 48/51)] REQUERENTE: JOSEFA FERREIRA PIRES REQUERIDO: INSS Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual já foram expedidos os requisitórios.
Decido.
A dívida exequenda já fora objeto de requisitório, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Infere-se que fora inserida, quando da expedição dos requisitórios, a restrição para pagamento somente através de alvará ou meio equivalente, sendo necessária a sua confecção para levantamento das quantias referentes aos RPV's expedidos nos autos.
Portanto, expeçam-se os respectivos alvarás, quando comunicado o pagamento.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, considerando a ausência de interesse recursal, ante a natureza deste decisum (extinção sem ônus sucumbenciais) e, após expedidos os alvarás, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão.
Sem custas.
P.R.I.
Itaporanga/PB, datado e assinado digitalmente.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
18/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/03/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 00:29
Decorrido prazo de INSS em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:58
Juntada de RPV
-
17/01/2024 09:57
Juntada de RPV
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01/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 00:52
Decorrido prazo de INSS em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:05
Recebidos os autos
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19/04/2023 12:05
Juntada de Acórdão
-
06/12/2022 04:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
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06/12/2022 04:25
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2022 04:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 04:19
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 05:41
Decorrido prazo de INSS em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA PIRES em 03/11/2022 23:59.
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29/10/2022 10:14
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 10:21
Julgado procedente o pedido
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17/06/2022 10:24
Conclusos para julgamento
-
17/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
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17/06/2022 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/06/2022 10:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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06/06/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 22:20
Juntada de Certidão oficial de justiça
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11/05/2022 05:24
Decorrido prazo de INSS em 09/05/2022 23:59:59.
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30/04/2022 04:44
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA PIRES em 29/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 07/06/2022 10:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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05/04/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2022 13:29
Conclusos para decisão
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26/02/2022 02:16
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA PIRES em 25/02/2022 23:59:59.
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26/02/2022 02:16
Decorrido prazo de INSS em 25/02/2022 23:59:59.
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24/02/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 04:17
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA PIRES em 10/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 02:04
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA PIRES em 08/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2021 07:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2021 07:38
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2021 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2021 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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