TJPB - 0813384-53.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:34
Publicado Mandado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, providenciar o recolhimento das diligências necessárias para expedição do competente mandado de busca e apreensão no endereço informado na petição id 114904899: R.
Josefa Macena De Souza, 74 - Funcionários, João Pessoa - Pb, 58078-140. -
18/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:43
Deferido o pedido de
-
14/07/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813384-53.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos pedidos realizados pelo autor em última petição, vê-se tratar de requerimento genérico para a expedição de ofícios à instituições particulares que, ao meu sentir, não se comprova qualquer ligação com o objeto desta demanda ou, ainda, como poderia contribuir para a localização do réu.
Assim, indefiro os pedidos consignados ao ID 110512242.
Entretanto o poder judiciário conta com o auxílio de alguns sistemas que podem ser mais eficientes na busca pretendida pela parte autora.
Desta forma, procedo a pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD E INFOJUD.
Seguem anexas as pesquisas realizadas no sistema INFOJUD, bem como a resposta a requisição de informações no sistema SISBAJUD.
Outrossim, procedi a restrição do bem, conforme requerido.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca das referidas consultas, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 09:55
Determinada diligência
-
20/05/2025 09:55
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
12/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 102852499. -
30/10/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:55
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813384-53.2019.8.15.2001 [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: ROMULO GALDINO PEIXOTO GUEDES DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de pesquisa ao endereço do promovido nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, seguem em anexo.
Indefiro o pedido formulado para pesquisa no SIEL, uma vez que essa unidade judiciária ainda não tem acesso ao referido sistema.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da referida consulta, requerendo o que entender de direito.
Nada requerido, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
-
08/08/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 21:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813384-53.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/02/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
28/06/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 11:52
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
26/06/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 02:31
Decorrido prazo de ROMULO GALDINO PEIXOTO GUEDES em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 07:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/04/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2022 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2022 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:11
Determinada diligência
-
27/07/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 14:16
Determinada diligência
-
30/05/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 06:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 06:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/04/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:45
Determinada diligência
-
25/04/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:53
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/02/2022 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
25/02/2022 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/02/2022 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
26/10/2021 10:34
Juntada de
-
24/08/2021 16:25
Juntada de
-
06/07/2021 15:57
Juntada de
-
01/06/2021 10:26
Juntada de
-
30/04/2021 11:48
Determinada diligência
-
30/04/2021 11:48
Outras Decisões
-
30/04/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:34
Decorrido prazo de ROMULO GALDINO PEIXOTO GUEDES em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 14:39
Determinada diligência
-
21/01/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 11:49
Outras Decisões
-
23/09/2020 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:01
Decorrido prazo de ROMULO GALDINO PEIXOTO GUEDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 17:29
Conclusos para julgamento
-
24/04/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2020 03:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2019 11:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 13:38
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2019 10:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2019 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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