STJ - 0044624-06.2013.8.15.2001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0044624-06.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do exequente para, no prazo de 10 dias, informar o valor atualizado do débito para fins de inscrição no sistema SERASAJUD, conforme determinação judicial última.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2021 00:38
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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04/07/2021 00:38
Transitado em Julgado em 01/07/2021
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09/06/2021 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/06/2021 Petição Nº 333758/2021 - EDcl
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08/06/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/06/2021 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0333758 - EDcl no AREsp 1835890 - Publicação prevista para 09/06/2021
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07/06/2021 19:10
Embargos de Declaração de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA acolhidos em parte
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17/04/2021 19:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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15/04/2021 11:56
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 344216/2021
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15/04/2021 11:55
Protocolizada Petição 344216/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 15/04/2021
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15/04/2021 11:51
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 344189/2021
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15/04/2021 11:48
Protocolizada Petição 344189/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 15/04/2021
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14/04/2021 05:14
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 14/04/2021 Petição Nº 333758/2021 -
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13/04/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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13/04/2021 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 333758/2021. Publicação prevista para 14/04/2021)
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12/04/2021 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 333758/2021
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12/04/2021 22:51
Protocolizada Petição 333758/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 12/04/2021
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06/04/2021 05:25
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/04/2021
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05/04/2021 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/04/2021 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/04/2021
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05/04/2021 13:51
Não conhecido o recurso de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA
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23/03/2021 16:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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23/03/2021 15:11
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 16/03/2021 e término em 22/03/2021 o prazo para VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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15/03/2021 05:25
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 15/03/2021
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12/03/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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12/03/2021 15:31
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202100375581. Publicação prevista para 15/03/2021)
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12/03/2021 15:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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11/02/2021 08:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPB - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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